dc.description | Com a publicação do novo Código de ética profissional do contador (CEPC), foram criadas novas imposições no campo da publicidade dos serviços contábeis: A vedação da prática da mercantilização e a restrição dessa publicidade a um caráter moderado e discreto. Este estudo procurou analisar como essas imposições relativas a publicidade podem influenciar na comunicação do valor dos serviços contábeis para os interessados, verificando, além disso, se tais serviços são compatíveis com uma atividade mercantil. Para isso, foi feito um levantamento bibliográfico relacionado a assuntos como mercantilização, autointeresse, valor e publicidade e uma pesquisa com uma amostra de 61 alunos de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul (UCS) dos Campus de Bento Gonçalves e Farroupilha. Confrontando os resultados da pesquisa com o referencial bibliográfico levantado, foi possível concluir que os serviços contábeis são compatíveis com uma atividade mercantil, que a publicidade mercantilista reconhece o valor de uso dos serviços contábeis e que a publicidade moderada e discreta poderá prejudicar a comunicação do valor dos serviços contábeis. Este estudo teve uma amostra não aleatória e não probabilística de respondentes. Por isso, sugere-se não generalizar os resultados obtidos. Como sugestão para estudos futuros, aplicar as mesmas análises e metodologias, mas em resultados de uma pesquisa com outro nicho de respondentes, em regiões diferentes do Brasil, ou com outras profissões com imposições normativas similares, como a de Advogado; Incluir na pesquisa questões que validem outras hipóteses, como a de que a publicidade mercantilista dos serviços contábeis resulta em banalização, vulgarização, desrespeito e prática desleal na concorrência e da necessidade de adaptação tecnológica; E, por fim, futuros estudos podem analisar os aspectos das imposições normativas restritivas da publicidade, como é o caso do CEPC, com a Lei de liberdade econômica, a qual oferece potencial conflito jurídico.(sic) | pt_BR |