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dc.contributor.advisorPereira, Agostinho Oli Koppe
dc.contributor.authorLunardi, Tarciso
dc.date.accessioned2014-06-04T16:52:03Z
dc.date.available2014-06-04T16:52:03Z
dc.date.issued2014-06-04
dc.date.submitted2011-04-28
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/handle/11338/580
dc.descriptionÉ de conhecimento notório que as normas existem com o objetivo exclusivo de regrar as condutas de seus destinatários e, desse modo, promover a estabilidade das relações e a pacificação social. Porém, para que tal meta seja alcançada faz-se necessária a aceitação da norma por parte do contingente populacional a quem as regras são dirigidas. Ocorre que a efetividade da norma decorre, via regra, do cumprimento espontâneo dos imperativos de seus comandos. Em caso de insubmissão, porém, resta ao aparelho estatal acionar os mecanismos de coerção. A ausência de efetividade da lei, que em matéria de preservação ambiental se apresenta quando não alcançados os objetivos pelos quais o diploma legal foi criado, é observada com clareza no monitoramento da devastação ecológica, onde se pode constatar que as áreas de mata nativa, a cada ano, perdem mais espaço, devido ao desmatamento ilegal, assim como também na crescente relação de espécies nativas que se encontram já extintas ou na iminência de extinção. De fato, todas as disposições legais que orientam a preservação ecológica, modernamente, possuem vedações expressas à depredação do meio ambiente, e tais previsões, inclusive pelo fato de terem sido adotadas por todos os níveis da federação, resultaram, em consonância com a própria premissa constitucional, na elevação do meio ambiente à privilegiada condição de direito fundamental, não só conferidos às gerações presentes, mas também às futuras. Nesse contexto, é possível verificar que, a despeito da norma protetora do meio ambiente, que é modernamente ampla e bem concebida, a depredação do patrimônio ambiental continua em franco progresso. Constata-se, assim, a existência de uma elevada ausência de efetividade da Lei Ambiental. Diante disso é preciso ponderar que se a legislação, que é moderna e bem elaborada, não obtém seus efeitos em plenitude, tal se deve ao nível de aplicabilidade que dela é obtido, denotando, assim, que se trata de um déficit de execução legal. E não é difícil conceber tal circunstância quando se analisa a deficiente atuação dos órgãos administrativos de execução e fiscalização que, por carentes de recursos e efetivo, apresentam-se impotentes diante de uma problemática que está difundida por todo território na nação. Esse fator, no entanto, não subtrai a responsabilidade do Estado em legislar sobre a questão e os normativos produzidos, portanto, acabam por guardar a característica de existir apenas como simbolismo. É necessário perceber, a par disso, que a sociedade civil destinatária da norma, em âmbito nacional, por decorrência da acidentada trajetória constitucional brasileira, deixou de incorporar um verdadeiro sentimento constitucional, do que resulta a resistência em cumprir os comandos emanados do Estado. Calha considerar, diante dessa contextualização, que a matéria ambiental reclama urgentemente a atenção, tanto do Estado quanto da sociedade civil, evidenciando a necessidade de se buscar maior efetividade da norma. A busca da conscientização, sem dúvida alguma, é uma alternativa de extrema viabilidade. Mas é preciso dar o primeiro passo, efetivo e sério, nesse sentido, antes que seja tarde demais.pt_BR
dc.description.abstractIt is well known that the laws exist for the sole purpose of rules for the conduct of their recipients, and thereby promote the stability of relations and social peace. However, for this goal is achieved it is necessary to accept the norm by the populous that aas rules are addressed. It happens that the effectiveness of the rule derives, via a rule, the spontaneous fulfillment of the requirements of their commands, and in case of insubordination, would be left to the state apparatus to trigger the mechanisms of coercion. The lack of enforcement of the law, that in terms of environmental preservation is presented when not achieved the goals for which the statute was created, can be seen clearly in the monitoring of ecological devastation, where you can see that areas of native forest each year, more space lost due to illegal logging, as well as the growing list of native species are already extinct or on the verge of extinction. In fact, all the laws that guide the ecological, modern, seals have expressed the depredation of the environment and forecasts are taken by all levels of the federation, which, in line with the constitutional premise itself, amount to the environment privileged status of a fundamental right, not only granted to the present generations but also to the future. In this context, we can see that, despite the provision of protective environment that is modern and well-designed large, degradation of environmental assets is still in progress. There is thus the existence of a high lack of effectiveness of the Environmental Law. But we must consider further that if the legislation that is modern and well-designed, do not get their effects fully, this is due to the level of applicability that can be achieved, given so that it is running a deficit the legal one. And it is not difficult to imagine such a circumstance when considering the poor performance of the relevant administrative enforcement and supervision that can appeal and lacking in effective present themselves powerless before a problem which is widespread throughout the territory in the nation. This factor, however, not absolve the responsibility the state to legislate on the issue, and thus the normative production in not a few times, keep the characteristics exist only as symbolism. You must realize, in tandem, that civil society addressed the norm, and nationwide, due to the rugged Brazilian constitutional history, from left to incorporate a true sense constitutional, resulting in resistance to comply with the commands of the state. Gutter consider when faced with this background that the environmental demands urgent attention, both the state and civil society, though certainly the need to seek greater effectiveness of the standard. The quest for awareness, without doubt, is an extremely viable alternative. However, is the necessary first step, effective and serious, in that sense, before it is too late.en
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectMeio ambiente - Depredaçãopt_BR
dc.subjectPreservação ambientalpt_BR
dc.subjectEffectivenesspt_BR
dc.subjectLegislationpt_BR
dc.subjectEnvironmental lawpt_BR
dc.subjectEnvironmentpt_BR
dc.titleA efetividade da legislação ambiental e suas bases constitucionaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/8846473644052375pt_BR
mtd2-br.author.lattesLUNARDI, T.pt_BR
mtd2-br.program.namePrograma de Pós-Graduação de Mestrado em Direitopt_BR


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