Os instrumentos constitucionais de política urbana e o aproveitamento dos imóveis urbanos, à luz da função socioambiental da cidade e da propriedade
Visualizar/ Abrir
Data
2021-05-25Autor
Custódio, Jorge Ricardo Luz
Orientador
Berguer Filho, Airton Guilherme
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A aplicação dos instrumentos constitucionais de política urbana, especialmente, o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, visam a promover o adequado aproveitamento dos imóveis urbanos, de forma que se desenvolvam as funções socioambientais da cidade e da propriedade urbana. Partindo-se dessas considerações, delimitou-se o problema de pesquisa questionando se, ou em que medida, os municípios da região serrana do Rio Grande do Sul, com população superior a 20 mil habitantes ou que integrem a Região Metropolitana da Serra, cuja legislação exige o plano diretor, utilizam esses instrumentos como ferramentas de gestão, capazes de regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Assim, o objetivo da pesquisa foi analisar essas normas de ordem pública, abordando se tais mecanismos constituem-se em uma faculdade do Poder Público municipal ou em um poder-dever baseado no princípio da função socioambiental da propriedade, bem como verificar se os municípios da Serra estão empregando essas ferramentas para a efetividade da função socioambiental nos imóveis urbanos, proporcionando a dignidade humana a seus habitantes. O estudo foi desenvolvido a partir do método indutivo, partindo-se da experiência dos municípios da Serra Gaúcha, numa perspectiva quantitativa e qualitativa, eis que se apoiou em dados estatísticos referentes às cidades que adotavam ou não os instrumentos constitucionais de política urbana como modelo de gestão, bem como nos motivos pelos quais eram ou não utilizadas tais ferramentas. Ao mesmo tempo, este trabalho utilizou como técnica a análise documental direta e indireta, partindo-se especialmente do estudo do Estatuto da Cidade e dos planos diretores dos municípios pesquisados, assim como se serviu da observação direta extensiva, construída por intermédio de dados primários obtidos por meio de entrevistas estruturadas aplicadas nos mesmos municípios. Para fundamentar o estudo, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, a partir do levantamento e leitura de publicações científicas, jurídicas e interdisciplinares. Ao final, concluiu-se que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade facultaram aos municípios a utilização do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios como forma de exigir do proprietário o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Portanto, trata-se de uma opção do Poder Público municipal e não obrigação daquele ente federado. Assim, em que pese a importância que essas ferramentas ocupam no planejamento urbano, nenhum dos municípios localizados na região serrana gaúcha aplicou tais mecanismos como ferramentas de gestão, de forma a exigir dos titulares dos imóveis urbanos o seu adequado aproveitamento, à luz da função socioambiental da cidade e da propriedade, em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Dentre os motivos que contribuíram para a não aplicação dos instrumentos de política urbana por parte dos municípios pesquisados, destacam-se: a ausência de plano diretor no município; a omissão desses instrumentos no plano diretor; a inexistência de lei específica a respeito das citadas ferramentas e a inexistência naquelas localidades de déficit habitacional na zona urbana. [resumo fornecido pelo autor]