A mediação como alternativa para resolução de conflitos ambientais envolvendo áreas de preservação a partir da teoria de Luis Alberto Warat
Data
2021-06-24Autor
Cerdotes, Angélica
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
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Mostrar registro completoResumo
A sociedade atual encontra-se cercada de conflitos complexos envolvendo não só direitos individuais, mas também direitos coletivos. Tal situação exige do Direito uma resposta mais efetiva para o tratamento e resolução das controvérsias jurídicas contemporâneas, assegurando a tutela dos direitos e garantias constitucionais emergentes de um Estado Democrático de Direito que, hodiernamente, já transpôs tal conceituação para "Estado Constitucional Ecológico", "Estado de Direito Ambiental", entre outras que ilustram melhor as lides transindividuais enfrentadas. Assim, o presente trabalho propõe-se a estudar o instituto da mediação como alternativa na resolução dos conflitos ambientais em áreas de preservação, sob a perspectiva da teoria de Luis Alberto Warat (1941 - 2010), referencial teórico-filosófico da pesquisa. Warat trouxe novas perspectivas para o Direito brasileiro: desconstruiu a teoria jurídica e apresentou uma proposta de reflexão interdisciplinar, que busca incorporar ao sistema jurídico aspectos como o amor, afetividade, alteridade e sensibilidade. Desse modo, esta tese doutoral objetiva desvendar os caminhos da mediação transformadora proposta por Warat como uma possibilidade prática para a resolução dos conflitos transmodernos em áreas de preservação. Teoricamente, justifica-se a proposta pela situação de crise na jurisdição estatal, notadamente, na teoria e prática processual, que, no Direito brasileiro, é marcado pela influência do Direito romano, raiz histórica que dificulta a superação do paradigma tradicional do racionalismo processual. A linguagem jurídica ainda se reflete formalista, desde o ensino jurídico nas academias até a atuação dos magistrados na resolução dos conflitos. Warat é pioneiro ao inaugurar no Brasil a carnavalização semiológica, linguística e epistemológica do Direito. Assim, ao aprofundar-se no estudo da mediação transformadora de Warat, transparece a relevância social da tese: a emergência da exploração e proposta de uma alternativa mais adequada ao tratamento dos conflitos ambientais em áreas de preservação e, com isso, a busca pela democratização do processo, oportunizando a participação ativa dos envolvidos no conflito e proporcionando um processo decisório plural, enfatizando o cuidado com o ambiente como um instrumento capaz de promover práticas efetivas de preservação e conservação ecológica. Desse modo, o problema da pesquisa busca responder quais os caminhos para a adoção da mediação waratiana como alternativa para a resolução de conflitos ambientais provenientes da ocupação de áreas de preservação irregulares ou ilegais. Não se buscou aqui confirmar a mera possibilidade de aplicação da teoria, mas, sim, comprovar, por meio do aprofundamento de aplicações práticas, a hipótese inicial - confirmada durante a realização da pesquisa - de que a mediação waratiana, nos conflitos socioambientais em áreas de preservação, é uma alternativa com mais benefícios do que malefícios (e, portanto, adequada e necessária) para a crise vivenciada nessas modalidades de lides. Por meio da pesquisa qualitativa, método de abordagem hermenêutico, método de procedimento monográfico, técnica de pesquisa bibliográfica e documental, notadamente, utilizando-se da base filosófica contida nas teses do autor, para além da teoria, é perceptível que a prática dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) configuram-se em instrumento perceptível para o deslinde das controvérsias ambientais e melhor concretização de políticas públicas ecológicas efetivas. Nesse viés, a afirmação da hipótese de que a visão humanizada, pedagógica e transformadora - baseada na ética do cuidado - da prática da mediação waratiana no Direito brasileiro é o caminho para a proposta constitucional de preservação do ambiente natural para as presentes e futuras gerações, buscando zelar por um desenvolvimento que sustente os recursos naturais indispensáveis para uma vida em sentido integral, e com a participação ativa de todos os envolvidos nesse processo decisório. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [29]