Tutela jurisdicional e o dano causado pelo uso do agrotóxico glifosato em face do direito à informação e do princípio da precaução
Data
2021-07-10Autor
Milani, Gabriela
Orientador
Marin, Jeferson Dytz
Lunelli, Carlos Alberto
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A presente dissertação trata da problemática que gira em torno dos agrotóxicos, especialmente, do ingrediente ativo glifosato. Por intermédio de uma abordagem analítica e observacional, sustentada em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, procura-se responder ao problema de pesquisa proposto, consultando-se, para tanto, a legislação aplicável, doutrina e realizando o estudo de dois casos concretos, um norte-americano e outro brasileiro, a fim de verificar de que forma tem se dado o enfrentamento da temática, considerando a relevância dos direitos em xeque e a aplicação de diferentes princípios em prol dos mesmos objetivos: a manutenção, quando não, a reparação, da sadia qualidade de vida e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse aspecto, a partir de uma análise voltada ao princípio da precaução e ao direito à informação, compreende-se o nível de relevância assumido por tais institutos, tanto no direito brasileiro como no direito internacional. O direito à informação justifica-se na medida em que uma vez ferido ou, sem sua observação, os riscos de determinada substância, atividade ou serviço, não serão capazes de alcançar a ciência da sociedade e, consequentemente, desprovidos da devida informação, não há possibilidade da sociedade debater, reclamar, reivindicar, concordar, discordar e escolher entre aderir ou não aos riscos decorrentes. No campo da precaução, justamente pela incerteza científica que paira sobre determinada substância, atividade ou serviço, há de se proceder com a devida cautela, até porque, se presente a incerteza, os danos são incertos e imprevisíveis. Por isso, fundamental se mostra a precaução no sentido de monitorar, de que a atividade ocorra com a devida cautela e respeitando os limites de controle, porque o princípio da precaução no direito ambiental não visa a paralisação da atividade, mas que ela ocorra com o devido cuidado, acompanhamento, especialmente no que toca ao uso de agrotóxicos. Para tanto, a exposição está dividida em três partes: o primeiro capítulo condensa o estudo da regulamentação dos agrotóxicos no Brasil, a partir do histórico e da regulamentação do glifosato, bem como da legislação acerca dos agrotóxicos, sendo possível observar o percurso e o trâmite de um agrotóxico em território
nacional; no segundo capítulo, a abordagem contempla as perspectivas de tutela jurisdicional em face do dano ambiental decorrente do uso de agrotóxicos, analisando desde o reconhecimento do dano ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, até a ação civil pública e sua utilização na preservação do bem ambiental, com a apresentação de um cotejo das alterações estabelecidas pelo Projeto nº 4.778/2020 em relação à realidade atual. Por fim, o terceiro capítulo solidifica-se no caso glifosato, trazendo uma análise da decisão norte-americana e da ação civil pública brasileira, adentrando-se nos institutos da precaução e da informação, que contempla, também, os demais princípios balizadores dos cuidados no emprego da substância. Nesse sentido, a pesquisa científica apresentada procura verificar em que extensão se dá, juridicamente, a influência dos agrotóxicos, especialmente do glifosato, no ramo do Direito Ambiental, demonstrando a relevância da precaução e informação na temática. [resumo fornecido pelo autor]