A responsabilização de gestores públicos por meio de ação civil pública por improbidade administrativa vinculada à ocorrência de crime ambiental
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Data
2021-07-19Autor
Maggioni, Israel Caberlon
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
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O presente trabalho tem por objetivo averiguar a tecnicidade e a viabilidade da aplicação da ação civil pública por improbidade administrativa como estratégia de responsabilização de gestores públicos em casos de crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas de direito privado, em que ações ou omissões do gestor contribuíram para a ocorrência do crime. O exame da questão parte da perspectiva da tutela penal ambiental, como meio de responsabilização mais gravoso e eficiente para inibir o cometimento de outros crimes ambientais, e a dificuldade desta tutela alcançar o gestor público, na prática; assim, parte-se para a avaliação de uma alternativa de responsabilização na esfera civil, mas que seja capaz de produzir sanções ao gestor condenado com efeitos e características próximas àquelas geradas pela pena no âmbito criminal, tal alternativa é a ação civil pública por improbidade administrativa, que será analisada quanto a sua viabilidade e tecnicidade. Encontrada a estratégia de responsabilização, com a devida delimitação, adianta-se a pesquisa na observação quanto à aceitação de tal espécie de ação perante alguns julgados de tribunais brasileiros, ponderando os efeitos da condenação sobre o gestor público ímprobo e refletindo acerca da importância deste instrumento no momento histórico brasileiro, que, recentemente, passou pelos dois maiores ?desastres? ambientais de sua história. Valendo-se do método hermenêutico, através da pesquisa bibliográfica como fonte de pesquisa e argumentação, foi possível constatar que o uso conjunto da lei de improbidade administrativa com a ação civil pública é viável e atende requisitos técnicos, dentro de certas condicionantes e se mostrando como meio interessante de responsabilização de gestores mal-intencionados ou desonestos, ainda sendo possível repensar algumas questões legais para ampliar a abrangência desta espécie de ação conjunta. [resumo fornecido pelo autor]