Mestrado Acadêmico em Direito

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    Teoria do descrecimento na sociedade moderna hiperconsumista e sua relevância para o meio ambiente na sociedade de risco
    (2019-12-05) Marchi, Graciela; Horn, Luiz Fernando Del Rio; Calgaro, Cleide; Lunelli, Carlos Alberto; Pilau Sobrinho, Liton Lanes
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    Alimentos derivados de organismos geneticamente modificados: uma comparação do ordenamento jurídico entre Brasil e a Itália
    (2019-09-06) Kowalski, Carolina Matos; Lunelli, Carlos Alberto; Boff, Salete Oro; Calgaro, Cleide; Horn, Luiz Fernando Del Rio
    Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), são também conhecidos como, organismos transgênicos. E, no Brasil são objetos, de estudo de fundamental acuidade, no que se refere aos riscos para a biodiversidade e para a saúde humana, devido à incerteza científica. Nesse viés, a Lei de Biossegurança nº 11.105 de 2005 - a CTNBio determinou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, pode julgar e aprovar a comercialização desses organismos. Indubitavelmente, o Brasil possui também um amparo de princípios Constitucionais, inclusive tem um Capítulo inteiro sobre a proteção ambiental. E, em relação aos OGMs, o que se observa é a liberação exacerbada no Brasil, diferentemente dos países da União Europeia (UE). A UE tem diretrizes que deixam os países componentes decidirem se querem ou não a entrada desses OGMs. Contudo o que acontece é que a maioria desses países optaram por orgânicos, confinando a entrada dos organismos transgênicos. Entretanto, a Itália, que será objeto de estudo juntamente com o Brasil, mostra-se gradativamente mais resistente ao uso desses organismos, instituindo leis e normas para coibir a comercialização. Outrossim, o Brasil trabalha de maneira que permita gradativamente mais o uso desses organismos, infringindo um princípio importante no ordenamento jurídico: o princípio da precaução, evitando riscos para a natureza e para o próprio ser humano. Consoante a isso, o comércio internacional torna-se inutilizável entre esses dois países, no que concerne a esses organismos, pois se um proíbe, outro liberada, não existe um comércio internacional. Assim, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tenta resolver esse impasse para uma possível solução.
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    O status normativo do direito à informação sobre meio ambiente no direito internacional e no direito brasileiro
    (2019-05-29) Arnold, Cláudia de Moraes; Steinmetz, Wilson Antônio; De Marco, Cristhian Magnus; Berger Filho, Airton Guilherme; Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
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    Riscos ambientais e a gestão dos resíduos sólidos frente ao hiperconsumo: uma análise das políticas públicas no munícipio de São Leopoldo/RS
    (2019-07-10) Panassal, Paula Dilvane Dornelles; Pereira, Agostinho Oli Koppe; Calgaro, Cleide; Pereira, Henrique Mioranza Koppe; Pilau Sobrinho, Liton Lanes; Piaia, Thami Covatti
    A sociedade moderna tem como um de seus marcos o progresso tecnológico e científico, o qual proporcionou a consolidação de uma nova ordem social, regulada por um consumo desenfreado e despreocupado, que ocasionou o surgimento de uma nova denominação para essa sociedade: “hiperconsumo”. Esse modus vivendi adotado pela sociedade, vem contribuindo para o crescente aumento dos resíduos sólidos e, consequentemente, o agravamento dos riscos ambientais. Nesse viés, nessa presente pesquisa visa-se proceder a análise dos impactos que se decorrem do hiperconsumo e seus reflexos ambientais, notadamente no que refere a geração dos resíduos sólidos. Assim, surge a necessidade de uma gestão integrada, nos termos previsto pela Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Ainda, se elaborará análise das políticas públicas na esfera local, no caso o município de São Leopoldo. Diante disso, pretende-se demonstrar a importância de uma gestão integrada dos resíduos sólidos e a efetivação de políticas públicas voltadas para o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, se utiliza do método analítico-dedutivo, através de revisão bibliográfica.
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    Fracking e proteção dos recursos hídricos no Brasil: uma análise do marco regulatório sob a ótica do princípio de precaução
    (2019-04-25) Burgel, Caroline Ferri; Marin, Jeferson Dytz; Viero, Antônio Pedro; Scur, Luciana; Berger Filho, Airton Guilherme; Gimenez, Juliano Rodrigues
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    Fundo social do pré-sal: a relação entre as rendas da união sobre a produção de óleo e gás e a realização de direitos sociais e difusos no Brasil
    (2019-05-23) Machado, Vagner Gomes; Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da; Gullo, Maria Carolina Rosa; Nelson, Carlos; Caubet, Christian Guy; Steinmetz, Wilson Antônio
    A Lei 12.351, promulgada em 22 de dezembro de 2010, representou uma grande mudança no cenário brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei fixou um novo regime jurídico, aplicável exclusivamente para o Pré-Sal. As inovações não ficaram adstritas apenas aos aspectos regulatórios da exploração econômica dessa área: por meio do artigo 47, caput, criou-se o Fundo Social (FS), cuja finalidade é “constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza”. Isto posto, questiona-se se FS opera, efetivamente, no sentido de promover o desenvolvimento do País, tendo em conta que a sua razão de existir é a socialização das rendas geradas pela da exploração econômica do Pré-Sal. Mais especificamente, trata-se de avaliar se o FS funciona como mecanismo institucional útil à realização de direitos fundamentais, humanos e difusos, de maneira que os aludidos recursos ambientais, embora de titularidade da União, possam ser entendidos, de fato, como pertencentes à sociedade, ainda que por intermédio do Estado. Assim, o principal objetivo desta investigação foi verificar a atuação concreta do FS desde a sua criação e a forma com que este vem financiando investimentos sociais e o combate à pobreza. A metodologia empregada é analítica, pautada pela análise de conteúdo de documentos, textos legais e referenciais bibliográficos. O material selecionado é constituído, principalmente, por publicações do Poder Público. De forma complementar, recorreu-se a referenciais teóricos aptos a auxiliar na compreensão, interpretação e análise dos dados publicizados pela Administração Pública. Os resultados da investigação indicam que o FS não pode operar nos moldes propostos pela Lei 12.351/2010 em razão de suas instâncias gestoras carecerem de regulamentação. Verificou-se que a execução orçamentária dos valores do Fundo foi prejudicada, evidenciando que este, na prática, não promove o “desenvolvimento social e regional e o combate à pobreza”. A partir dessa perspectiva, pode-se afirmar que o Pré-Sal não pode ser visto como um bem da coletividade, haja vista que, como consequência da não implementação do FS, os recursos que deveriam servir à realização de direitos não são adequadamente utilizados em benefício da sociedade.
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    Responsabilidade civil ambiental do Estado em decorrência dos desastres ambientais
    (2019-03-28) Toninelo, Alexandre Cesar; Bühring, Marcia Andrea; Carvalho, Delton Winter de; Brauner, Maria Claudia Crespo; Calgaro, Cleide; Pereira, Agostinho Oli Koppe
    A partir de 1980, têm-se intensificado o estudo e as discussões acerca de um fenômeno ambiental que afeta o planeta Terra, com graves implicações de ordem socioeconômica e ambiental na vida em sociedade. Trata-se de um fenômeno chamado pela Organização das Nações Unidas como “Mudanças Climáticas Globais”. O clima no planeta sofreu diversas alterações naturais e sobrevive às mudanças climáticas, causadas muitas vezes pela interferência da ação humana, através de ações degradadoras do meio ambiente, as quais comprometem a segurança e a qualidade de vida das pessoas. Os últimos relatórios apresentados pelo Intergovernmental Panel on Climate Change, revelam que os eventos extremos tem apresentado alterações em sua frequência e/ou intensidade, influenciando drasticamente na atmosfera; no nível dos oceanos, as temperaturas globais e dependendo das concentrações e emissões futuras de gases de efeito estufa, o mundo atingirá uma elevação da temperatura de 2 a 7ºC. A partir da Revolução Industrial, se verificou o crescimento econômico, através do uso irracional do meio ambiente, provocando ameaças e riscos imprevisíveis e invisíveis, contribuindo decisivamente para a degradação ambiental. Assim sendo, vive-se hoje em uma “sociedade de risco” que traz consigo, além do desenvolvimento econômico e social inerente aos avanços tecnológicos, a globalização do risco. Diante do contexto, diversos Tratados Internacionais foram celebrados, com o intuito de minimizar as consequências das mudanças climáticas, sendo reconhecido o compromisso na divisão das responsabilidades, para se reduzir as emissões de gases do efeito estufa, buscando os valores do bem-comum e da Justiça Climática, destacando-se o Acordo de Paris. Diversas Políticas Públicas Internacionais foram implementadas, sendo estabelecido pelas Nações Unidas, uma nova agenda global, com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ante a complexidade na sociedade atual, surge o Direito dos Desastres, tendo papel destacado para o fornecimento de estabilidade pela normatividade, tanto para evitar quanto para responder ao caos conduzido pelas consequências dos desastres, provendo expectativas (regulação) às ações de antecipação e resposta a estes. Nessa linha, é preciso reconhecer então que o Direito dos Desastres e o Direito Ambiental não só se interceptam, como comportam, essencialmente, as mesmas preocupações, as quais são: buscar a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das pessoas; a estabilidade do meio ambiente; estimular a construção de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização. Resumindo, pela análise do instituto da responsabilidade civil ambiental, realizada no presente trabalho, é possível concluir que o Brasil possui uma legislação bastante moderna e rigorosa, cujo sistema adotado de responsabilização é objetivo – Teoria do Risco Integral -, permitindo a responsabilização do Estado por danos ambientais, inclusive, em razão de desastres ambientais, nos termos dos artigos 3º, IV e 14, §1º, ambos da Lei nº 6.938/1981, combinado com os artigos 37, §6º e 225, §§ 2º e 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consoante a construção doutrinária e jurisprudencial. Para o trabalho foi utilizado o método descritivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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    Direito como instrumento para a minimização dos riscos socioambientais trazidos pelo uso de agrotóxicos na sociedade de consumo: estudo de cado no município de Vacaria/RS
    (2019-04-03) Boechel, Gisele; Pereira, Agostinho Oli Koppe; Calgaro, Cleide; Pereira, Henrique Mioranza Koppe; Pileu Sobrinho, Liton Lanes; Lima, Newton de Oliveira
    Neste trabalho aborda-se a intensa utilização de agrotóxicos na produção agrícola do Brasil, que figura no topo do ranking de países que mais utilizam pesticidas no mundo. O grande interesse econômico que envolve a questão – já que está se falando da produção de alimento em grande escala e de grandes multinacionais da indústria química – faz com que a problemática não seja tratada com a seriedade que merece. Os riscos socioambientais que a utilização de tais substâncias traz à saúde humana e ao meio ambiente equilibrado são um alto preço a se pagar pelo progresso que a referida tecnologia trouxe à produção alimentícia, sendo importante a análise da questão sob a ótica do consumo desenfreado e da busca por altos lucros, características da sociedade moderna. Sendo assim, na presente pesquisa analisa-se a relevância do tema sob a ótica do Direito, estudando quais as normas existentes em relação ao uso de agrotóxicos em âmbito nacional, estadual e, finalmente, local, no que se refere ao Município de Vacaria, cidade localizada nos Campos de Cima da Serra cuja produção de maçã, pequenas frutas e grãos são as principais atividades econômicas, estando seus cidadãos e o meio ambiente constantemente expostos aos riscos do uso abusivo de agrotóxicos. O objetivo é verificar a existência mecanismos jurídicos e políticas públicas capazes de minimizar os riscos socioambientais provenientes do modelo de exploração agrícola moderno, com a utilização de agrotóxicos, que impactam diretamente no meio ambiente e na saúde humana. Como conclusão, entendeu-se necessária a implantação de políticas públicas eficientes de educação ambiental e proteção dos cidadãos e do meio ambiente. O método utilizado foi o analítico-dedutivo, através da revisão bibliográfica e da legislação.
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    O cadastro ambiental rural e o programa de recuperação ambiental: medidas eficazes de preservação e conservação do meio ambiente no município de Caxias do Sul
    (2019-03-08) Chesani Júnior, Flori; Camardelo, Ana Maria Paim; Ferri, Caroline; Scur, Luciana; Calgaro, Cleide; Di Lorenzo, Wambert Gomes
    O trabalho apresenta como temática o Cadastro Ambiental e o Programa de Recuperação Ambiental e a preservação e conservação do meio ambiente Rural. Desta, delimitou-se o problema da seguinte forma: O Cadastro Ambiental Rural e a implantação do Programa de Recuperação Ambiental no Município de Caxias do Sul têm sido efetivos para a elevação do nível de proteção do meio ambiente, melhorando a quantidade e qualidade das regularizações, levando-se em consideração as isenções administrativas e penais a que tem direito seus aderentes?. Assim, o estudo teve como objetivo geral analisar, com o amparo da legislação vigente, da doutrina, de documentos oficiais e eventuais jurisprudências, se o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental estão sendo medidas eficazes de proteção e preservação do meio ambiente no Município de Caxias do Sul. O estudo foi realizado a partir de uma pesquisa descritiva e exploratória, de abordagem quanti-qualitativa, com estudo de caso. Para a aplicação do instrumento de coletas de dados foram analisados dados estatísticos e indicadores numéricos obtidos por meio de informações prestadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul. Também foram realizadas entrevistas semiestruturadas, com questões abertas, em dezesseis proprietários de áreas rurais de Caxias do Sul, que foram definidos por inclusão progressiva, oportunidade em que as entrevistas foram interrompidas pelo critério de saturação. Além disso, para fundamentar o estudo, foram suscitadas questões doutrinárias, com revisão da literatura sobre o tema, promovendo-se um levantamento de fontes bibliográficas com posterior seleção e investigação dos aspectos que permitem visualizar o problema da pesquisa. Ao final, concluiu-se que o objetivo da pesquisa foi plenamente atendido, uma vez que, embora o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental sejam frutos das polêmicas alterações advindas com a recente edição do Código Florestal Brasileiro de 2012, eles estão sendo medidas eficazes de preservação e conservação do meio ambiente no Município de Caxias do Sul, especialmente o Cadastro Ambiental Rural.
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    A fluoretação da água: suas implicações ao meio ambiente e a sadia qualidade de vida e o direito de escolha da população
    (2019-04-05) Danieli, Gabriel da Silva; Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da; Borges, Gustavo Silveira; Berger Filho, Airton Guilherme; Gimenez, Juliano Rodrigues

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