Instrumentos jurídicos para a garantia do direito ao lazer e qualidade de vida no meio ambiente urbano
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Data
2016-05-11Autor
Rigo, Karina Borges
Orientador
Rech, Adir Ubaldo
Metadata
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O direito ao lazer como máxima dos direitos sociais fundamentais positivados no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988, porém ainda não perpetrados na sociedade brasileira contemporânea, é o principal objeto de discussão deste trabalho. Sempre com enfoque no meio ambiente urbano, aventam-se questões acerca do bem-estar, qualidade de vida, tempo livre e ócio do cidadão no contexto em que está inserido, a partir do problema principal que é em que medida um ambiente urbano que propicie aos seus cidadãos o direito ao lazer contribui para a efetivação e consolidação dos conceitos de cidadania, bem-estar e qualidade de vida no contexto brasileiro? Assim, o Direito Urbanístico aparece no pensamento de que é o Município o responsável pela garantia do exercício do direito ao lazer pelo cidadão, através da adoção de políticas públicas universalizantes e instrumentos jurídicos, como por exemplo o plano diretor e o zoneamento urbano. Deste modo e através do principal método que é o dialético de Hegel é que cidadania, urbanismo e instrumentos jurídicos para sua efetivação tornam-se figuras conexas às discussões acerca de cidades sustentáveis, bem-estar e qualidade de vida de todos os cidadãos que a integram.