Colisão de direitos fundamentais e aplicação do princípio da proporcionalidade nas relações de trabalho
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Data
2014-05-19Autor
Briancini, Valkiria
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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As relações de trabalho são formadas por dois sujeitos, de um lado o empregador, que através do poder diretivo tem o poder de dirigir, organizar, fiscalizar a prestação do serviço do empregado; de outro, o empregado, subordinado juridicamente ao empregador. No entanto, o poder diretivo do empregador não é absoluto, mas sim é limitado pela presença dos direitos fundamentais do empregado (e.g. direito fundamental à intimidade, a vida privada, à não-discriminação), que possuem eficácia na esfera das relações de trabalho. Assim, o estudo tem por objeto a colisão de direitos fundamentais nas relações de trabalho entre o poder diretivo do empregador e os direitos fundamentais do empregado. Nos casos de colisão desses direitos as soluções apresentadas nos casos concretos devem sempre procurar harmonizar as espaços de tensão entre as normas constitucionais a concretizar, procurando manter a unidade da Constituição. Para tanto, nestas situações o intérprete/aplicador do direito emprega o método da ponderação de bens e o princípio da proporcionalidade e de seus subprincípios, como meio de interpretação, aplicação e como forma de sopesamento nas situações de tensão e conflito entre bens constitucionalmente protegidos, que por se tratarem de normas constitucionais não se cogita de hierarquia entre ambas, conforme se constata no estudo tópico realizado em algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre colisão de direitos fundamentais e poder diretivo.