Os recursos hídricos transfronteiriços como direito transindividual internacional : uma proposta de estruturação da Organização Mundial da Água (OMA) e do Fundo Monetário Internacional de Proteção a Água (FMIPA)
Zusammenfassung
A água, assim como o ar, é vital à sobrevivência dos seres bióticos. Para muitos autores há distinção entre "água" e "recurso hídrico". O termo "água" designa o elemento natural, enquanto a expressão "recurso hídrico" representa o valor econômico; assim, compreendido como direito fundamental e mercadoria, respectivamente. Os recursos hídricos transfronteiriços internacionais (que banham mais de um estado soberano) são classificados em superficiais (rios, lagos, represas, açudes, entre outros) ou subterrâneos (aqüíferos); As reservas hídricas superficiais são de mais fácil acesso, porém escassas; já as reservas subterrâneas são de difícil acesso, mas abundantes; contudo, em ambos os casos a utilização deverá ser racional. A escassez dos recursos hídricos é quanti-qualitativa. O ser humano enquanto pessoa consciente é capaz de alterar o rumo do planeta, por meio da construção de uma nova identidade, influindo na formação de uma nova cultura. Conceitos como supranacionalidade e transnacionalidades passam a ser aceitos em nome da preservação da biodiversidade e conseqüência do próprio homem, enquanto parte do sistema ambiental, ou seja, a sociedade global passa da fase de coexistência a fase de cooperação e solidariedade. Isso porque, as relações econômicas, políticas, sociais, culturas e tecnológicas são hoje transnacionais, assim como os impactos ambientais. Assim, a proposta de elaboração da Organização Mundial da Água (OMA), organismo supranacional de proteção dos recursos hídricos transfronteiriços internacionais, e do Fundo Monetário Internacional de Proteção à Água (FMIPA) desempenha significativo papel na conscientização dos seres humanos quanto à importância e a necessidade de mudanças urgentes em relação ao tema.