O direito tributário como instrumento de regulação do hiperconsumo para preservação do meio ambiente
Data
2014-06-05Autore
Costa, Anderson Druck da
Orientador
Pereira, Agostinho Oli Koppe
Metadata
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Neste trabalho abordar-se o Direito Tributário Ambiental, como forma de controlar o consumo desmedido da sociedade moderna, que sofreu um processo de radicalização durante seu período tardio passando a ser denominada hipermodernidade; devido à sua própria lógica exploratória dos recursos naturais, criou riscos aos quais toda a humanidade está exposta, dentre eles a crise ambiental. Em virtude dos riscos criados, é afirmada a necessidade de controle da sociedade do hiperconsumo, por meio da intervenção do Estado na economia, com a função de controlar o consumo excessivo, para modificar a relação exploratória do homem com o meio ambiente, em função do consumo. Para tanto, tem-se à disposição vários mecanismos de atuação do Poder Público, dentre eles o direito tributário ambiental. O direito tributário ambiental pode ter sua aplicação vinculada a fatores ambientais, por meio da aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da extrafiscalidade e da seletividade. Para tanto, podem ser utilizados o IPI, o ICMS e a Cide, não apenas para a concretização de uma política social, mas igualmente para induzir o consumo socioambientalmente orientado. Ainda outra possibilidade é a instituição de uma contribuição com caráter ambiental (Cide-Consumo), com a vantagem de estar vinculada sua arrecadação a funções ambientais. Nesse contexto, o direito tributário ambiental mostra-se um excelente instrumento de intervenção do Estado na economia, a fim de induzir os agentes econômicos ao consumo socioambientalmente correto ou de produtos verdes".
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