A tutela jurídica do patrimônio paisagístico natural nos destinos turísticos mediante o sistema de pagamento por serviço ambiental
Mostra/ Apri
Data
2015-07-10Autore
Zago, Ana Karina
Orientador
Butzke, Alindo,
Metadata
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O patrimônio natural é um bem ambiental tutelado pelo Direito. A paisagem cênica, uma das formas em que se apresenta esse patrimônio, oferece inúmeros serviços ambientais, como ecológicos, estéticos e culturais, e é considerada um direito difuso. Entretanto, para que possa oferecer serviços imprescindíveis, se faz necessária a proteção de sua integralidade. Nos destinos turísticos, a paisagem desempenha uma função elementar, pois, além de manter a composição da imagem que o visitante tem e espera do local, também garante a sustentabilidade econômica da atividade turística. Historicamente, o Estado tem incentivado a exploração insustentável dos recursos naturais. Cabe salientar que a própria legislação brasileira criou alguns passivos ambientais no decorrer do tempo. O ordenamento jurídico brasileiro respalda a paisagem como bem jurídico integrante do conceito de meio ambiente, e a previsão legal de proteção jurídica se encontra em convenções internacionais, revelando-se em leis federais, estaduais e legislações esparsas brasileiras. Apesar de a paisagem natural ser tutelada pelo arcabouço jurídico brasileiro e ser imprescindível para o desenvolvimento sustentável, principalmente dos destinos turísticos, dada a íntima identificação do local com a paisagem, esta entra em conflito com os interesses econômicos dos proprietários de áreas, que proporcionam esse serviço ambiental, mas não recebem qualquer incentivo para fazê-lo. O PSA representa um mecanismo econômico que visa a operacionalizar a arrecadação de fundos, com os beneficiários da preservação dos serviços ambientais, bem como à alocação de recursos com os provedores de tais serviços, no caso, a conservação do patrimônio paisagístico. Uma vez percebida a importância dos serviços ambientais proporcionados pela paisagem, resta traçar estratégias para a preservação dos mesmos, capazes de orientar novos modelos de desenvolvimento. Os pagamentos por serviços ambientais têm como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não, àqueles que voluntariamente ajudam a preservar, conservar ou a produzir tais serviços.