Extrafiscabilidade: um estudo do ICMS ecológico no estado do Rio Grande do Sul

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2020-11-25

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A preservação ambiental deixou de ter apenas caráter individual e assumiu um caráter público. Previsto em Constituição, o meio ambiente ecologicamente correto e sustentável é direito de todos e a intervenção do Estado através de políticas públicas e incentivos financeiros e fiscais foram algumas das soluções encontradas para preservá-lo. Ao agregar os incentivos fiscais à função extrafiscal do tributo, o Estado consegue interpor-se no comportamento da sociedade e nas suas consequências. O ICMS ecológico é uma das medidas adotadas pelos Estados para intervir na degradação do meio ambiente, sendo este um instrumento de incentivo fiscal que possui como finalidade estimular a preservação ambiental por meio da compensação financeira. O intuito deste artigo foi responder a questão: do ponto de vista fiscal, o ICMS ecológico é um mecanismo redistributivo ou compensatório? O objetivo geral ateve-se a fazer um estudo a respeito do ICMS ecológico, a fim de verificar os critérios definidos na legislação para o repasse desses valores aos municípios do estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa está organizada em tópicos e dividida em três fases. Para os procedimento técnicos foi realizada uma revisão bibliográfica da literatura sobre o tema e um estudo de caso do ICMS ecológico no Estado do Rio Grande do Sul, quanto à abordagem do problema adotou-se a metodologia da pesquisa qualitativa e quanto aos objetivos foi efetuada uma pesquisa exploratória e descritiva. Os resultados obtidos mostram que o ICMS ecológico sob a ótica fiscal possui caráter redistributivo com objetivo compensatório e o principal critério utilizado para a redistribuição dessa receita no Rio Grande do Sul são as áreas de preservação. [resumo fornecido pelo autor]

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