Tragédia de Brumadinho : o dano ambiental e a responsabilidade civil do Estado e da Empresa Vale

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2019

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Ao longo da história da humanidade, em decorrência das relações de convivência entre indivíduos em sociedade, a necessidade de criação de normas que regessem e ordenassem tais relações tornou-se evidente. A partir do surgimento do instituto da responsabilidade civil, possibilitou-se salvaguardar o direito da vítima de algum dano de obter seu devido ressarcimento, via restauração do status quo ante e/ou mediante indenização pecuniária. Os pressupostos da responsabilidade civil são: ação ou omissão, o dano, nexo de causalidade e culpa ou dolo. De acordo com a legislação vigente, pode ser classificada em responsabilidade civil contratual ou extracontratual; responsabilidade civil direta ou indireta; responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, não há o que se perquirir em culpa. Desta forma, o ordenamento jurídico atual, preceitua que quem causar dano ao meio ambiente responderá na modalidade de responsabilidade civil objetiva, reparando os prejuízos causados. O desastre ocorrido com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais é uma das maiores tragédias ambientais e humanas ocorridas no Brasil, juntamente com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, também no Estado de Minas Gerais. Os danos causados à natureza, bem como à população ensejam a responsabilização civil, tanto da Empresa Vale, proprietária do empreendimento, quanto do Poder Público, nas suas três esferas de atuação. O destino de Brumadinho é incerto, e as consequências da tragédia já são perceptíveis na localidade, como a diminuição expressiva no número de turistas. A demora nas reparações e no julgamento das indenizações é uma realidade do Município de Mariana, assim como em Brumadinho, provavelmente, também o será. É necessário que sejam efetivadas medidas com o intuito de auxiliar na reconstrução da vida destas pessoas atingidas, através de indenizações dignas, apesar de que é impossível suprir a perda de um familiar. Quanto ao meio ambiente há a incerteza de que um dia possa voltar ao que era antes (sic).

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