Princípio da precaução : uma análise teórica-prática da sua importância no gerenciamento dos riscos ambientais com vistas à manutenção da qualidade de vida das futuras gerações

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2012-03-03

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar o princípio da precaução como regulador dos riscos decorrentes das atividades que geram incertezas. Sendo assim, traça-se uma referência ética ao analisar a prudência como embasamento teórico na origem da formação do princípio. Posteriormente elenca-se a cultura como desencadeadora do processo tecnológico, que acarretou os riscos que devem ser controlados. O amadurecimento do conceito de precaução o elevou ao status de princípio constitucional com a tarefa de defender o meio ambiente dos riscos que impossibilitem qualidade e dignidade à vida das futuras gerações, que só são possíveis de serem desfrutadas em um ambiente sadio. Nesse sentido, as medidas de precaução são concretizadas por instrumentos legais, demonstrando as formas práticas de atender os preceitos do princípio por meio da avaliação das atividades quanto aos impactos ambientais e a utilização de incentivos fiscais nas políticas de precaução. Para tanto, sua aplicação deve ser respeitada e interpretada de maneira séria, de modo a que continue estabelecer formas de controle da degradação ambiental e amadureça como fundamento jurídico, assim atingindo seus preceitos de forma ideal. Mesmo sofrendo críticas severas, o princípio da precaução demonstra-se como instrumento efetivo no gerenciamento dos riscos ambientais.

Resumo

The present study aims to introduce the precautionary principle as a controller of risks that arise from activities that create uncertainties. Therefore, it draws an ethical reference when analyzing the prudence as the theoretical basis in the origin of the principle’s formation and later lists culture as the trigger for the technological process, which subsequently resulted in the risks that must be controlled. The maturing of the precaution concept raised itself to the status of a constitutional principle with the task of defending the environment from risks that preclude the future generations from reaching life quality and dignity, which can only be enjoyed in a healthy environment. Accordingly, the precautionary measures are implemented by norms, showing the practical ways to meet the precepts of the principle by evaluating the activities regarding environmental impacts and use of tax incentives in precautionary policies. To this end, its application must be respected and interpreted earnestly so that it can continue to establish ways of controlling the environmental degradation and develop itself as legal grounds, thus optimally meeting the precepts. Even suffering severe criticism, the precautionary principle can be an effective tool to manage environmental risks.

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