Usucapião familiar : uma análise da aplicabilidade da modalidade à realidade social

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2018-11-21

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O presente trabalho analisa os discursos contidos nos acórdãos de apelação proferidos pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (RS), no que diz respeito à aplicação da nova modalidade da usucapião, sendo esta à usucapião familiar, a qual foi inserida no artigo 1240-A, no Código Civil de 2002, pela lei nº 12.424/2011 que regula o Programa Minha Casa Minha Vida. A pesquisa busca analisar e refletir sobre os principais argumentos e posicionamentos do judiciário e doutrinário utilizado nas decisões de segunda instância. Como hipótese, defende-se que, no julgamento dos Recursos de Apelação os Magistrados buscam cumprir o corpo da lei, seguindo seus requisitos de forma rigorosa, buscando também não intervir e levantar questões já resolvidas no Direito de Família. Para tanto, apresenta-se o histórico das modalidades da usucapião e sua aplicação à realidade social. Após, analisa-se cada requisito e algumas hipóteses aos quais poderiam ou nãos ser aplicados, partindo dos princípios e da doutrina já existente. Por fim, é procedida à análise dos julgados do ano de 2018, onde buscou os elementos formadores que qualificaram os requisitos para suposta aplicação da legislação nas decisões (sic).

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