O direito fundamental à paz social : um direito de segunda geração

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2020

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O objetivo geral desse trabalho é desvelar um direito fundamental que se encontra implícito no ordenamento jurídico brasileiro, um direito de segunda geração (direito social) que guarda estreita relação com a paz, os fins do Direito, o Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos e os princípios Constitucionais. O denominamos de Direito Fundamental à Paz Social por ser uma ampliação do princípio da defesa da paz (art. 4º da CF) e enquadrar-se no rol de direitos fundamentais a partir da cláusula de abertura material prevista no art. 5º, § 2º da CF/88. Nesse contexto, essa pesquisa mostra algumas faces da paz pelo Direito e sua utilidade na construção de uma sociedade mais pacífica remetendo-se às normas Constitucionais. Procuramos evidenciar que se faz necessária uma linguagem jurídica própria para a paz a ser desenvolvida a partir da Constituição Federal. Sugerimos a utilização da hermenêutica filosófica como ferramenta de interpretação. Finalmente, explicitamos o papel do Poder Judiciário na realização de tal direito fundamental em conjunto com todo o ordenamento jurídico (sic).

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