As possibilidades de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos de idade

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2018-11-22

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O presente trabalho buscou estudar as possibilidades de substituição da prisão preventiva decretada às mulheres gestantes, puérperas ou com filhos de até 12 anos, pelo benefício da prisão domiciliar, trazida ao ordenamento jurídico no ano de 2016 pela Lei nº 13.257, que alterou, em especial, o artigo 318 do Código de Processo Penal. Teve por objeto principal a prisão domiciliar, a qual, nas condições trazidas pelo legislador em 2016, é inovação para a jurisprudência brasileira e relevante se torna o estudo devido a recorrência das possibilidades que lhe tornam aplicável na práxis judicial. Além da revisão bibliográfica sobre as medidas cautelares pessoais, o presente trabalho teve como foco de análise a decisão do habeas corpus coletivo nº 143.641/SP, julgado em fevereiro de 2018, pelo Supremo Tribunal Federal, buscando, ainda, analisar outros julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a finalidade de verificar se a decisão da Suprema Corte Brasileira tem sido acatada nas decisões proferidas pelo judiciário brasileiro. Por fim, concluiu-se que a jurisprudência tem aderido o entendimento do Supremo Tribunal Federal e, aos poucos, adequado suas decisões em conformidade a ele (sic).

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