Perícia contábil: um estudo aplicado sobre a formação a processos trabalhistas

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2020

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A perícia pode ser exigida para vários fins, porém é preciso se basear em elementos verdadeiros e competentes para chegar a um resultado concreto. São muitas as questões que necessitam da perícia contábil, entre elas estão as causas judiciais que envolvem a matéria trabalhista. A pesquisa objetivou analisar processos judiciais trabalhistas e compreender as causas pelas quais motivam ex-empregados a demandarem judicialmente contra seus ex-empregadores. A metodologia foi classificada sendo de natureza qualitativa, de nível descritivo e a estratégia é de uma pesquisa documental. Desta forma, realizou-se um estudo qualitativo em dois processos judiciais, julgados na Justiça do Trabalho da Cidade de Passo Fundo - Posto de Trabalho de Marau/RS. Efetuou-se uma pesquisa documental para analisar os dados originais anexados aos processos judiciais. Sendo assim, constatou-se que os fatores que levaram o empregado a acionar seu empregador na ação trabalhista correspondem a: diferenças salariais, horas extras, intervalo intrajornada, horas extras de sobreaviso, adicional de insalubridade, diferenças no FGTS, danos morais, remuneração finais de semana, acidente de trabalho, ressarcimento de despesas gerais. Os valores das petições iniciais são significativamente diferentes aos deferidos pela sentença final, não condizendo com a documentação apurada. Por fim, o estudo demonstra a importância do perito na determinação das principais demandas envolvidas, sendo elas: diferenças do FGTS, danos morais, horas extras, horas extras sobreaviso e insalubridade. O tempo médio de duração dos processos trabalhistas analisados são de dois a três anos. A limitação do estudo está no número reduzido de casos analisados e à aplicação em uma única comarca. Sugere-se que o mesmo estudo possa ser reaplicado em outros processos trabalhistas iniciados após a nova reforma trabalhista em 2017.(sic)

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