Decisão consensuada em conflitos envolvendo bens comuns ambientais: governança sustentável e democrática dos recursos hídricos
Datum
2022-05-24Autor
Arend, Cássio Alberto
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
Marin, Jeferson Dytz
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
O presente trabalho traz a análise das premissas para a construção do instituto jurídico da decisão consensuada ambiental envolvendo bens comuns ambientais, seja no âmbito extrajudicial quanto judicial, a partir da governança e sustentabilidade dos recursos hídricos como forma de superação da jurisdição estatal privatista. A problemática de pesquisa indaga se há a possibilidade de implementação da decisão consensuada ambiental de conflitos envolvendo bens comuns ambientais acerca dos recursos hídricos, de maneira participativa, democrática e que redesenha a governança ambiental. A ideia inicial vincula-se na proposição das bases teóricas e jurídicas para fundamentar a construção da decisão consensuada ambiental como um meio alternativo de resolução de conflitos visando uma nova governança ambiental sustentável e democrática. Dessa forma traz a reflexão acerca dos contornos dogmáticos jurídicos da mediação ambiental no território brasileiro. Analisa os bens comuns e sua relação com o direito visando a uma nova racionalidade jurídica para os bens comuns ambientais. Estuda os pressupostos da teoria dworkiniana analisados em face da de uma teoria para a decisão jurídica ambiental. E aborda a decisão consensuada ambiental como uma busca para uma governança sustentável e democrática dos recursos hídricos. O método de abordagem é o hermenêutico fenomenológico, tendo como teoria de base um quadro teório formado por diversos autores. O método de procedimento adotado é o comparativo por meio de pesquisa bibliográfica e documento, tendo como técnica de pesquisa o fichamento de livros e textos, resumos expandidos e tabelas de síntese, conforme a bibliografia estipulada a partir da Teoria de Base em fontes primarias e secundárias da pesquisa. Em face disso, compreende a decisão consensuada ambiental como um instituto jurídico de resolução de conflitos que envolvam os bens comuns ambientas concernentes aos recursos hídricos. Ademais, reconhece a formulação jurídica dos bens comuns de cariz comunitário, notadamente os que envolvam os recursos hídricos, bem como o protagonismo da participação social na construção da decisão ambiental, seja de âmbito extrajudicial quanto judicial. Por fim, a decisão consensuada ambiental enseja uma governança sustentável, democrática e participativa dos recursos hídricos no Brasil. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [29]