Participação deliberativa ambiental : o passado como requisito comunicativo de legitimidade do direito
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Data
2016-07-01Autore
Trombka, Deivi
Orientador
Souza, Leonardo da Rocha de
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Esta pesquisa se insere no projeto “Democracia Deliberativa e Proteção Ambiental”. Adere à linha de pesquisa sobre Direito Ambiental, políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico da Universidade de Caxias do Sul. Debate a legitimidade das normas jurídicas ambientais baseada na ética do discurso de Jürgen Habermas. Questiona quem são os sujeitos das deliberações jurídicas, e quem pode ou deve participar para conferir legitimidade e aceitação às demandas sociais e, principalmente, quais são os seus pressupostos éticos, atentando para a consideração dos ausentes à deliberação. Toma como pressuposto o enunciado ou princípio discursivo D‟:somente têm validade as normas que possam contar com a concordância de todos os envolvidos na condição de participantes ativos de um discurso prático. Utiliza o conceito de ausentes à deliberação de Leonardo Rocha de Souza e mostra preocupações éticas com os rumos da democracia. Discute os conceitos de Hannah Arendt sobre a banalidade do mal, e propõe a banalidade do mal ambiental. Trata da ocupação do espaço deliberativo público como necessário contraponto à banalidade do mal. Aborda temas da Teoria do Agir Comunicativo de Habermas. Tem como recorte a consideração dos ausentes à deliberação. Usa metologia multidisciplinar com abordagem histórico-teórica. Adota o enunciado D` da ética do discurso de Habermas somado à consideração dos ausentes à deliberação como lente teórica. Dialoga com os estudos de Hannah Arendt na obra Eichmann em Jerusalém. Interpreta a banalidade do mal como um conteúdo comum entre os autores trabalhados. Aborda a crítica que Habermas dirige a Hannah Arendt. Fundamenta existir um consenso comunicativo de conteúdo entre ambos, localizado no mundo comum de Arendt e o mundo da vida de Habermas. Propõe a utilização da Ética do Discurso de Habermas para instrumentalizar a evolução da democracia participativa para a democracia deliberativa. Discute a eficácia das modalidades democráticas em vigor. Aborda o abandono da tradição. Trata do o espaço público deliberativo, dos sistemas e da mediação do direito, sob pena de ocorrer a “colonização do mundo da vida”. Indaga o paradigma ecológico perante a dignidade humana. Agrega à discussão da consideração dos ausentes à deliberação a categoria das gerações passadas (e do passado da civilização). Defende a argumentação racional do direito democrático com base na Dignidade da Pessoa Humana e na consideração do meio ambiente como espaço comum transgeracional. Explica que o direito produzido como poder procedimental de mediação e permanente argumentação pode ser exigido legitimamente. Formula que a própria defesa da vida e do ambiente são tomados como consenso universal de partida. Atende ao objetivo geral de verificar a viabilidade teórica da consideração das gerações passadas como categoria jurídica de ausentes à deliberação ambiental. Focaliza a ética do discurso de Habermas e a deliberação ambiental em sociedades complexas. Relaciona a ética do discurso com e a banalidade do mal na obra Eichmann em Jerusalém. Busca uma possível (re)definição das categorias de ausentes à deliberação ambiental, destacando as gerações passadas. Avalia a consideração das gerações passadas como categoria de ausentes a serem considerados nas deliberações ambientais presentes. Contribui com a discussão teórica que procura entender o fenômeno da legitimação das normas jurídicas. Procura uma noção mais exata de quem é o outro que compartilha o mundo e tenciona expressamente dar voz argumentativa presente a gerações passadas como forma de combate permanente ao mal banal que aviltou para sempre o Século XX.