Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorSilveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
dc.contributor.authorDalla Santa, Allana Ariel Wilmsen
dc.contributor.otherPereira, Agostinho Oli Koppe
dc.contributor.otherFerreira, Heline Sivini
dc.contributor.otherBerger Filho, Airton Guilherme
dc.date.accessioned2016-07-05T12:57:54Z
dc.date.available2016-07-05T12:57:54Z
dc.date.issued2016-07-05
dc.date.submitted2016-04-08
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/handle/11338/1195
dc.descriptionA inserção dos organismos geneticamente modificados (OGMs) no ambiente é um objeto de estudo de fundamental importância no contexto do gerenciamento dos riscos ecológicos nas situações de incerteza científica. A Lei 11.105 de 2005 – a Lei de Biossegurança – conferiu à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a competência para julgar e aprovar comercialmente os OGMs. A mesma lei prevê o princípio da precaução como uma das diretrizes norteadoras da política de biossegurança e de atuação da instância administrativa. Por esse motivo, a pesquisa pretende averiguar se as 44 decisões que aprovaram comercialmente plantas geneticamente modificadas, até abril de 2015, foram proferidas com observância ao princípio de precaução. Para tanto, a metodologia adotada elegeu uma formulação específica do princípio da precaução, tomada como pressuposto epistemológico. Dessa forma, as categorias extraídas dos documentos para a análise discursiva foram eleitas consoante critérios pertinentes para avaliação da decisão no referencial teórico adotado. Investigou-se, sem prejuízo de outros pontos, a revisibilidade das decisões, o tipo de avaliação de riscos adotado e aspectos referentes a informação, transparência e participação pública no processo. A pesquisa confirmou a hipótese de maneira parcial: confirmaram-se os indícios de que o “princípio da precaução” não estava sendo implementado nas decisões da CTNBio de maneira adequada, referidos os parâmetros básicos esperados. No entanto, contrariamente ao que se afirmou, o “princípio da precaução” não aparece nem sequer retoricamente nos pareceres de liberação comercial dos OGMs. Em função da previsão legal, poderia se pressupor que os pareceres proferidos pela CTNBio estão de acordo com os seus preceitos, no entanto, pode-se afirmar que o princípio da precaução vem sendo utilizado nas decisões unicamente a fim de legitimá-las.pt_BR
dc.description.abstractL'inclusion d'organismes génétiquement modifiés (OGM) dans l'environnement est un sujet d'une importance fondamentale dans le contexte de la gestion des risques écologiques em situation d'incertitude scientifique. La Loi 11.105 de 2005 – La Loi de biosécurité – a conféré par Commission Technique National de Biosécurité (CTNBio) la compétence pour juger et approuver dans le commerce des OGM. La même loi prévoit le principe de précaution comme une ligne directrice de la politique de biosécurité et paramètre de performance de l'instance administrative. Pour cette raison, la recherche vise à savoir si les 44 décisions que approuvées plantes génétiquement modifiés commercialement, jusqu'en avril 2015, ont été prononcée par le respect du principe de précaution. À cette fin, la méthodologie adoptée a élu une formulation spécifique du principe de précaution, pris comme hypothèse épistémologique. De cette façon, les catégories des papiers analyse discursive ont été élus, selon des critères pertinents pour l'évaluation de la décision, aucun cadre théorique adopté. Pour examiner, sans préjudice des autres points, la revisibilidade des décisions, le genre d'évaluation des risques adoptée et les aspects liés à l'information, de transparence et de participation du public dans le processus. La recherche a confirmé l'hypothèse partiellement: a confirmé le témoignage du principe de précaution a été n'étant pas mis en oeuvre des décisions (CTNBio), dénommées les paramètres fondamentaux devrait. Cependant, contrairement à ce qui est indiqué, le "principe de précaution » n'apparaît pas pas même pour la forme dans les opinions de la version commerciale d'OGM. Sur la base des dispositions légales, il est supposé que les avis rendus par la CNTBio sont conformes à ses préceptes, par conséquent, nous pouvons dire que le principe de précaution a été utilisé dans le processus décisionnel afin de légitimer leur.pt_BR
dc.description.sponsorshipFundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, FAPERGS.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectPrecaução (Direito)pt_BR
dc.subjectBiossegurançapt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.subjectOrganismos geneticamente modificadospt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectPrecautionary principleen
dc.subjectBiosafetyen
dc.subjectEnvironmental protectionen
dc.subjectTransgenic organismsen
dc.subjectEnvironmental lawen
dc.titleO princípio da precaução nas decisões proferidas pela comissão técnica nacional de biossegurança (CTNBio) : o processo decisório de aprovação comercial de plantas geneticamente modificadas no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/033331280565949pt_BR
mtd2-br.author.lattesDALLA SANTA, A. A. W.pt_BR
mtd2-br.program.namePrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples