Enfrentando a desinformação ambiental nas redes sociais: perspectivas jurídicas no cenário brasileiro
Datum
2024-03-27Autor
Santos, Walmir Coelho da Costa
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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Este estudo investiga as repercussões jurídicas da disseminação de notícias fraudulentas sobre o meio ambiente por grupos econômicos e políticos interessados em manipular a opinião pública por meio das mídias sociais. O trabalho busca responder ao seguinte questionamento: quais estratégias jurídicas podem ser adotadas no Brasil para combater a desinformação ambiental nas redes sociais? Utilizando uma abordagem qualitativa, a pesquisa examinou fontes bibliográficas e documentais a partir das quais foi possível formular conclusões com base no método analítico-dedutivo. O texto encontra-se divido em três partes. O primeiro capítulo analisa os aspectos estruturais das redes sociais que contribuem para o êxito das campanhas de desinformação, bem como as principais táticas empregadas por aqueles que difundem notícias fraudulentas sobre o meio ambiente. O segundo capítulo investiga os contornos dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à livre iniciativa, considerando que essas garantias estabelecem parâmetros para a elaboração das estratégias de controle da desinformação. O último capítulo examina as estratégias jurídicas de combate à desinformação sugeridas pela literatura especializada. O estudo concluiu que o combate à desinformação ambiental, como fenômeno complexo e multifatorial, requer a implementação de um conjunto de estratégias jurídicas não punitivas e punitivas. As abordagens não punitivas incluem intervenções dirigidas ao empoderamento dos usuários e à prevenção da exposição às notícias fraudulentas. Demonstrou-se que o empoderamento pode ser alcançado por meio do letramento digital, da educação ambiental, da veiculação de campanhas de inoculação, do controle pelos usuários dos parâmetros de recomendação, da priorização de notícias de fontes jornalísticas verificadas, do acesso a fontes plurais de informação sobre temas de relevância pública e da facilitação do acesso a ferramentas de verificação de fatos, com o uso de recursos como a rotulagem e o acréscimo de informações contextuais. A prevenção da exposição à desinformação, por sua vez, depende de medidas como o combate efetivo aos comportamentos manipulativos, o controle rigoroso sobre a publicidade que veicula informações ambientais, com a observância do direito de resposta nos casos em que forem constatadas incorreções, e a implementação de um mecanismo para frear temporariamente a disseminação de publicações virais que não tenham sido submetidas ao procedimento de checagem. Todas essas ações devem ser avaliadas constantemente por um sistema de supervisão pública capaz de garantir o atendimento do interesse social e de interagir com os setores interessados na busca de soluções sempre atualizadas. No âmbito das estratégias punitivas, a tipificação da desinformação ambiental como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública e como infração política-administrativa revelou-se medida proporcional para conter a utilização abusiva da estrutura estatal por aqueles que desempenham funções públicas. Contudo, não se pode afirmar o mesmo em relação à criminalização da desinformação, visto que ainda não se constatou a insuficiência de outros meios menos restritivos para abordar o problema. [resumo fornecido pelo autor]