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Federalismo fiscal e qualificação da decisão na administração pública: uma possível mudança de paradigma do ICMS ecológico no Rio Grande do Sul
dc.contributor.advisor | Lunelli, Carlos Alberto | |
dc.contributor.author | Lima, Felipe Castilhos de | |
dc.contributor.other | Steinmetz, Wilson | |
dc.contributor.other | Vanin, Fábio Scopel | |
dc.date.accessioned | 2024-05-14T15:16:27Z | |
dc.date.available | 2024-05-14T15:16:27Z | |
dc.date.issued | 2024-05-11 | |
dc.date.submitted | 2024-05-03 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ucs.br/11338/13342 | |
dc.description | A atual legislação do ICMS Ecológico no Estado do Rio Grande do Sul contempla exclusivamente subcritérios quantitativos para o repasse da cota-parte de ICMS aos municípios gaúchos. Tal previsão encontra-se desatrelada da utilização do Direito dentro de sua função promocional, em superação do modelo meramente estrutural. Assim, os objetivos do presente trabalho são desenvolver a relação entre o atual cenário do federalismo fiscal brasileiro, a utilização do consequencialismo enquanto instrumento de gestão e o instituto do ICMS Ecológico no estado do Rio Grande do Sul. Para tanto, faz-se necessária uma análise da repartição das receitas tributárias no Brasil, demonstrando a grande força centrípeta arrecadatória da União, a qual possui relações históricas com o processo de federalização nacional. Além disso, o atual modelo de Administração Gerencial não comporta mais uma visão meramente autorreferenciada, sendo exigido dos gestores públicos a efetiva concretização dos objetivos pretendidos. Dentre deste cenário, revela-se o consequencialismo como importante instrumento de gestão, recentemente inserido nas legislações federal (Lei nº 13.655/2018) e estadual (Lei nº 15.612/21). A utilização do consequencialismo, dentro de uma visão pragmática do Direito, possibilita a qualificação da decisão dos gestores públicos, sendo que no âmbito do ICMS Ecológico há uma natureza favorável bifronte. De um lado, permite com que os estados-federados, ao definirem os critérios dos repasses, realizem a estruturação normativa de modo a melhor alcançar os objetivos pretendidos. De outro, impõe aos gestores públicos municipais a obrigação de observância às melhores práticas administrativas para fins de recebimento dos repasses estaduais, de modo a melhor atender aos critérios impostos, exigindo se daqueles uma postura ativa e analítica. Desta forma, faz-se necessária uma revisão dos critérios utilizados para o repasse da cota-parte dos municípios relativamente ao ICMS Ecológico no Rio Grande do Sul, inserindo-se subcritérios qualitativos que possibilitem a implementação de uma Administração Pública Gerencial com a consequente melhora das políticas públicas voltadas à proteção ambiental. [resumo fornecido pelo autor] | pt_BR |
dc.description.abstract | The current Ecological ICMS legislation in the State of Rio Grande do Sul exclusively contemplates quantitative subcriteria for the transfer of the ICMS share to the municipalities of Rio Grande do Sul. This prediction is disconnected from the use of Law within its promotional function, overcoming the merely structural model. Thus, the objectives of this work are to develop the relationship between the current scenario of Brazilian fiscal federalism, the use of consequentialism as a management instrument and the institute of Ecological ICMS in the state of Rio Grande do Sul. To this end, a analysis of the distribution of tax revenues in Brazil, demonstrating the great centripetal collection force of the Union, which has historical relations with the national federalization process. Furthermore, the current Management Administration model no longer includes a merely self-referential vision, with public managers being required to effectively achieve the intended objectives. Within this scenario, consequentialism emerges as an important management instrument, recently inserted into federal (Law nº 13,655/2018) and state (Law nº 15,612/21) legislation. The use of consequentialism, within a pragmatic view of Law, makes it possible to qualify the decision of public managers, and within the scope of the Ecological ICMS there is a two-pronged favorable nature. On the one hand, it allows the federated states, when defining the criteria for transfers, to carry out normative structuring in order to better achieve the intended objectives. On the other hand, it imposes on municipal public managers the obligation to comply with the best administrative practices for the purpose of receiving state transfers, in order to better meet the imposed criteria, requiring an active and analytical stance from them. Therefore, it is necessary to review the criteria used for the transfer of the municipalities' share in relation to the Ecological ICMS in Rio Grande do Sul, inserting qualitative subcriteria that enable the implementation of a Managerial Public Administration with the consequent improvement of public policies aimed at environmental protection. [resumo fornecido pelo autor] | en |
dc.language.iso | en | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Federalismo - Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.subject | Reforma tributária | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços | pt_BR |
dc.subject | Meio ambiente - Impostos | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Federal government - Rio Grande do Sul (Brazil) | en |
dc.subject | Tax reform | en |
dc.subject | Tax on circulation of goods and services | en |
dc.subject | Environment - Taxation | en |
dc.subject | Public administration | en |
dc.title | Federalismo fiscal e qualificação da decisão na administração pública: uma possível mudança de paradigma do ICMS ecológico no Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
mtd2-br.advisor.instituation | Universidade de Caxias do Sul | pt_BR |
mtd2-br.advisor.lattes | https://lattes.cnpq.br/4703706049917498 | pt_BR |
mtd2-br.author.lattes | LIMA, F. C. | pt_BR |
mtd2-br.program.name | Mestrado Acadêmico em Direito | pt_BR |
mtd2-br.campus | Campus Universitário de Caxias do Sul | pt_BR |
local.data.embargo | 2024-05-09 |