Espaços verdes imprescindíveis para cidades ecologicamente equilibradas : planejamento efetivo e soluções jurídicas
Fecha
2024-08-15Autor
Comin, Nivaldo
Orientador
Rech, Adir Ubaldo
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As cidades exigem atenção especial do gestor público, assim como da própria sociedade, uma vez que nas últimas décadas tornaram-se espaços de convivência da maioria da população brasileira. Essa realidade faz com que as cidades tenham que ser repensadas, principalmente no que diz respeito à política urbana expressa no artigo 182 da Constituição Federal, de modo a assegurar efetividade ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado expresso no artigo 225 do mesmo diploma. Embora nosso país somente tenha pensado em legislar sobre política urbana tardiamente, vez que uma das primeiras legislações sobre o tema, a Lei de Parcelamento do Solo, é de 1979, quando as cidades já contavam com 66% do total de habitantes, ainda temos caminhos possíveis e soluções necessárias que podem ser construídas e têm grande probabilidade de auxiliar no asseguramento desse importante direito fundamental à população que vive nas cidades. Por isso, a presente tese busca justamente uma solução possível, que permite auxiliar no disciplinamento legal dos espaços verdes urbanos, amparada em referencial teórico que demonstra que estes podem ser verdadeiros instrumentos a garantir que as cidades sejam, de fato, espaços que permitam às suas populações contato com a natureza e seus benefícios. O plano diretor é sem dúvidas um instrumento de garantia e efetividade quanto a previsão, dimensionamento e distribuição de espaços verdes públicos ou privados, sendo indicado para tratar da matéria em várias leis infraconstitucionais. Portanto, esta tese passa por três etapas, sendo a primeira uma pesquisa que permite evidenciar que cada cidade levante o estado do meio ambiente de que cada uma dispõe, facilitando que se afastem falsos espaços que não cumprem suas funções, mediante intervenção do poder público, para serem transformados em espaços verdes. Em segundo momento, a partir da densidade demográfica, peculiaridades climáticas e geográficas, dentre outros fatores de cada cidade, será indicado o índice de espaços verdes necessários, já que o assunto exige solução caso a caso, para depois, servir de base na construção do plano municipal de espaços verdes e permeáveis, que com aplicação da fórmula elencada, permitirá verificar o estado da arte, quanto aos espaços verdes e permeáveis existentes, bem como os espaços verdes que faltam e precisam de um cuidado do poder público e da própria sociedade com medidas para asseguramento todos. Por fim, partindo da premissa de um plano diretor eficaz, com o estabelecimento das diretrizes que a cidade pretende atingir e cumprir, no que diz respeito a quantidade de espaços verdes, bem como no estabelecimento de zonas verdes no interior do espaço urbano que, identificadas como de interesse público, permitirão uma melhor solução do problema, desvelando-se uma nova política capaz de transformar as cidades em locais mais aprazíveis e seguros, garantindo às suas populações o meio ambiente ecologicamente equilibrado, da forma mais eficiente, através destes locais que priorizam os elementos naturais e suas funções. Ao longo da tese utilizou-se a metodologia dedutiva monográfica, a partir da técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, incluindo-se doutrinas e artigos que tratam do assunto, de modo a compreender o tema que foi discutido, bem como da legislação vigente e revogada, que acabou por estabelecer precedentes históricos sobre a matéria abordada. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [29]