Novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020): universalização dos serviços, impactos ambientais e reflexos no Estado da Paraíba

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Data
2025-03-26Autor
Vitalino, Allisson Carlos
Orientador
Lehmen, Alessandra
Metadata
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A pesquisa em voga analisa os impactos revelados pela nova legislação do saneamento básico, o novo marco legal (Lei Federal nº 14.026/2020), que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007 (diretrizes nacionais para saneamento básico), vislumbrando sua relação com o meio ambiente e todos os reflexos dele provenientes, imersa em uma visão crítica à modelagem recentemente apresentada pela citada legislação, onde se amplia e prioriza a dimensão regionalizada do sistema de saneamento em contraposição ao modelo municipalista. Tem como objetivo geral da pesquisa analisar as consequências do advento do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), suas ideias, suas metas, seus reflexos na prestação dos serviços essenciais de água e esgoto à sociedade e ao meio ambiente. Como objetivos específicos tem-se: (i) aprofundar no estudo da nova lei, buscando evidenciar as mudanças nos Estados da Federação pertinentes aos anseios do novo marco, mais precisamente no Estado da Paraíba, sua política de regionalização e titularidade do sistema; (ii) conhecer as mudanças internas estaduais, por exemplo, com comprovação de capacidade financeira da Companhia Estadual; abertura para investimentos privados; perspectivas futuras para atingimento das metas de universalização, modicidade tarifária, manutenção da política de subsídio cruzado, avanços nas políticas de perdas da companhia, mudança no perfil de contratação; (iii) regularização dos contratos de concessão, processo de contratação, via licitação, adesão ou não à prestação regionalizada, bem como, a possibilidade de prestação direta por ente microrregional; (iv) estudo sobre a nova modelagem de regulação na Paraíba. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante uma análise ampla dos reflexos do novo marco legal do saneamento, bem como dos efeitos de cunhos social, ambiental e econômico provenientes da nova lei. Ademais, realiza-se o estudo explorando todo o arcabouço de legislação do saneamento e o surgimento das companhias estaduais; permitindo investigar o desempenho dos prestadores de serviços em outros estados da federação; o uso de coleta de dados de saneamento nos estados, como forma de melhor apurar o cumprimento da nova legislação, com destaque ao estado da Paraíba. Utiliza-se, ainda, de pesquisa bibliográfica e documental para ratificar a importância da pesquisa. Abordou-se a saída jurídica inédita dada pelo Estado da Paraíba, almejando a manutenção da prestação direta dos serviços de saneamento básico por um dos entes integrantes da microrregião de saneamento, sem a necessidade de passar por um processo licitatório. Ao final da dissertação, fez-se uma abordagem dos ideais de universalização na Paraíba, a releitura do sistema sanitário paraibano e sua nova roupagem regionalizada, modificando o perfil da titularidade, enfocando, por fim, a modelagem da regulação e seus ajustes às exigências da nova lei. Tudo isso centrado nas metas de universalização dos serviços, que têm como prazo fatal até 31/12/2033 para se alcançar tal finalidade a toda a sociedade brasileira e a paraibana, com atenção na preservação de um meio ambiente equilibrado, garantindo os serviços (água e esgoto) para gerações futuras, com tarifas módicas, respeito ao princípio do subsídio cruzado, em um cenário desafiador, mas de perspectivas positivas no cenário nacional e paraibano. [resumo fornecido pelo autor]