Meio ambiente, propriedade e livre iniciativa : colisão de direitos fundamentais e ponderação
Fecha
2017-05-22Autor
Fachinelli, Bianca Amoretti
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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Reflete-se acerca da aplicação da técnica da ponderação (máxima parcial do princípio da proporcionalidade em sentido amplo) por tribunais em nosso ordenamento jurídico. Objetiva-se a análise da correspondência entre a ponderação utilizada pelos tribunais e a proposta teórica de Robert Alexy (2008). Os direitos fundamentais possuem, essencialmente, estrutura normativa de princípios, portanto são mandamentos de otimização e sua efetivação sujeita-se à máxima satisfação, versando-se nas situações fáticas e jurídicas do caso concreto. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem estrutura normativa de princípio e, por esse motivo, frequentemente, entra em rota de colisão com outros direitos e bens constitucionalmente protegidos. No presente estudo, avalia-se o conflito do Direito ao Meio Ambiente com os Direitos Fundamentais da Propriedade e da Livre Iniciativa. Sob essa perspectiva, pretendeu-se responder o problema de pesquisa, qual seja, se o uso da ponderação pelos tribunais brasileiros, nos casos de colisão entre o meio ambiente com os direitos fundamentais da propriedade e da livre iniciativa, é adequado e satisfaz a teoria proposta por Robert Alexy, ou confirma a prática do voluntarismo e da arbitrariedade jurisdicional, colocando em risco a efetividade desses direitos fundamentais. No primeiro capítulo, elucida-se sobre a diferenciação normativa entre regras e princípios, além de tratar-se da colisão de princípios, da proporcionalidade e da ponderação. No segundo capítulo trata-se especificamente dos três direitos fundamentais em questão, quais sejam: direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental à propriedade e direito fundamental à livre iniciativa. Adota-se o método de pesquisa indutivo-analítico, através da pesquisa empírica de jurisprudências (do TJ/RS, TJ/SC, TJ/AL, TJ/PA e do STF), partindo-se de categorias de pesquisa, quais sejam, a “colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente com o direito fundamental à propriedade” e “colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente com o direito fundamental à livre iniciativa”. Posteriormente, proceder-se-á com análise a partir das subcategorias de pesquisa “colisão”, “proporcionalidade”, “adequação”, “necessidade” e “ponderação”. Dentre os oito casos analisados, verificou-se a perfeita prática da ponderação e das demais máximas parciais da proporcionalidade em apenas um dos julgados.