O direito fundamental ao trabalho na Constituição Federal de 1988
Date
2014-05-20Author
Cervo, Karina Socal
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
Metadata
Show full item recordAbstract
Esta dissertação tem por objeto o direito fundamental ao trabalho e suas múltiplas dimensões. Na Constituição Federal de 1988, o trabalho é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, IV), um direito fundamental a prestações (art. 6º), um fundamento da ordem econômica (art. 170, caput) e base da ordem social (art. 193). Não obstante essa posição normativamente destacada, a Constituição não especificou o conteúdo e alcance do direito fundamental ao trabalho. A especificação requer um trabalho analítico e construtivo dos intérpretes da Constituição. Nesta investigação, utiliza-se o método analítico, priorizando-se o estudo dogmático do direito fundamental ao trabalho, com os materiais das fontes do direito, da literatura especializada e da jurisprudência. Estuda-se cada uma das dimensões em que se pode desdobrar o direito fundamental ao trabalho, ou seja, enquanto direito de defesa, de proteção, à organização e ao procedimento e a prestações em sentido estrito. Delimita-se o conteúdo mínimo do direito fundamental ao trabalho, aquilo que prima facie pode ser exigido do Estado. Identificase a estreita conexão existente entre o direito fundamental ao trabalho e o princípio da dignidade humana. Demonstra-se que esta é afetada quando não se reconhece e promove o real valor daquele. A promoção e efetivação do direito ao trabalho implicam o auxílio à compensação das desigualdades sociais, no exercício da liberdade e da igualdade reais e efetivas e, por conseqüência, na fruição da vida digna. No entanto, não basta reconhecer ao trabalho o valor de direito fundamental, é preciso torná-lo viável. Nesse contexto, analisam-se as principais políticas públicas hoje existentes na área do direito ao trabalho. Políticas públicas sistemáticas, eficazes e abrangentes são condição necessária para a satisfação do direito fundamental ao trabalho.