Relações e conseqüências entre as esferas dos processos trabalhista e penal através da (in)aplicabilidade da justa causa
Datum
2014-05-20Autor
Neivel, Joseana Bassanesi
Orientador
Augustin, Sérgio
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
Este trabalho tem como objetivo principal demonstrar a aplicabilidade, da demissão por justa causa, nas diversas formas de contrato de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. A premissa maior deste estudo será a abordagem das hipóteses elencadas no artigo 482 Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, as causas determinantes que levam o empregador e o empregado a desfazer unilateralmente o vínculo laboral através da inexecução culposa de um dos contratantes. Ante o tema principal, como suporte, introduzimos uma pequena noção de contrato e as diversas modalidades de distratos, assim como os incisos que permeiam a aplicabilidade da justa causa, utilizando como apoio bibliografia diversificada, em destaque no final deste trabalho. Em ponto oportuno destacamos as singularidades apresentadas em alguns dos princípios do processo penal e do direito constitucional, quando relacionadas ao processo trabalhista, dentre estes princípios o do devido processo penal, do contraditório, da indisponibilidade do processo, da verdade real, dentre outros que emolduram estas singularidades entre os dois processos. Em decorrência destacamos o binômio: necessidade versus impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho, em que a lei faculta e ampara legalmente determinado ato, seja por impulso do empregado ou do empregador, mas deixa-os descabidos de direitos após a rescisão do contrato de trabalho. O princípio do protecionismo, as semelhanças apresentadas nos processos, penal e trabalhista, a tipificação taxatixa (exaustiva) seja no primeiro quando da tipificação do delito, e no segundo, quando dos incisos aplicados à justa causa, assim como a exclusão do uso da interpretação analógica. Por fim a (in) aplicabilidade da demissão por justa causa, que torna a sua utilização pelo empregador, ociosa, insegura e não alternativa para a rescisão do contrato de trabalho, procurando assim desfazer certas obscuridades legais.