O poder de polícia ambiental como instrumento coercitivo-inibitório de jurisdição administrativo-ambiental
Data
2014-05-22Autore
De Boni, Frederico Costa
Orientador
Marin, Jeferson Dytz
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O ordenamento pátrio de origem Romano-Germânica, ou seja, o Civil Law, perdeu sua
referência basilar com o passar dos tempos. Isto é, com a avaliação dos instrumentos que
dispõe a administração para a efetivação de direito fundamental ao meio ambiente, analisando
ao poder de polícia e suas características, entre as quais a da indelegabilidade para a
administração pública indireta, da discricionariedade, da autoexecutoriedade e da
coercibilidade, se chega a conclusão que esse passa pela mesma crise administrativa que
avassala o poder de polícia judicial, e o direito processual, eis que eivado de vícios
mecanicistas, de dogmatismos, bem como da falta de efetiva discricionariedade ao aplicador
de medidas coercitivas.
Necessário se fez o estudo do nascimento dos direitos humanos, passando da primeira, para a
segunda, terceira e quiçá quarta geração, bem como análise da formação dos Estados do
Absolutismo ao Liberal e ao Social. Ainda, imprescindível o reconhecimento da
implementação do Estado Democrático de Direito, com a passagem à fase constitucional,
inclusive no ordenamento pátrio, quando fora chancelado e positivado o direito ao meio
ambiente equilibrado como direito fundamental de terceira geração.
Urge a necessidade de revisitar o Direito Romano-Canônico, no qual se vislumbrava a figura
dos Interditos, bem como a função de imperium que exercia o preteor, que caiu por terra com
o passar dos anos, em especial devido a mudanças que foram permeadas com a presença do
Direito Canônico, individualista. Resta salutar o resgate a referido instituto, bem como a
análise ao Common Law, através do instituto do Contempt of Court, eis que ambos traduzem
em maior discricionariedade e parecem significar medidas coercitivas mais enérgicas na busca
da tutela do bem fundamental.
Por fim, cabe relevar a importância da filosofia, da busca ao diálogo, em especial da Retórica,
com o fito de resgatar a efetividade da promoção do direito fundamental ao meio ambiente
equilibrado e ao Estado de Direito Ambiental.