Licenciamento ambiental municipal : instrumento garantidor da realização do desenvolvimento sustentável
Date
2014-05-23Author
Reis, Mariana Melara
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
Metadata
Show full item recordAbstract
O princípio ambiental do desenvolvimento sustentável procura compatibilizar
desenvolvimento econômico-social e preservação da qualidade do meio ambiente, sem com
isso obstaculizar o desenvolvimento econômico. Através do licenciamento ambiental é
possível aplicar de forma efetiva o princípio do desenvolvimento sustentável, pois ele objetiva
evitar ou minimizar os danos ambientais através do controle administrativo preventivo das
atividades e empreendimentos supostamente danosos ao meio ambiente. Trata-se de um
processo administrativo, que tramita num único nível estatal, razão pela qual será o princípio
da predominância do interesse que determinará a competência para licenciar. Por esta razão,
torna-se imprescindível definir de forma clara e inequívoca as competências ambientais
executivas para evitar discussões acerca de qual ente seria o indicado no processo de
licenciamento, sendo que essa definição passa inevitavelmente pela conceituação de interesse
local, que rege o princípio da predominância do interesse, e cujo termo não possui definição
satisfatória na legislação ambiental, ocasionando dupla interpretação pela doutrina e gerando
conflito na definição da competência municipal. E essa discussão acirra-se pelo fato de que
tanto a legislação como as resoluções ambientais incumbiram os municípios de licenciar
empreendimentos e atividades que gerem impacto local. E, é através dos municípios que se
pode implantar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente, eis que toda
atividade econômica, mesmo que autorizada ou licenciada, a princípio gera algum passivo
ambiental, o qual deve ser avaliado diante das peculiaridades locais. Portanto, trazer o
município para o centro dos problemas ambientais majora o sucesso de uma política
ambiental, haja vista o envolvimento da base, que convive com o cotidiano do cidadão,
podendo interromper precocemente qualquer tentativa de agressão ambiental.