dc.contributor.advisor | Lunelli, Carlos Alberto | |
dc.contributor.author | Reis, Mariana Melara | |
dc.contributor.other | Boff, Salete Oro | |
dc.contributor.other | Pereira, Agostinho Oli Koppe | |
dc.contributor.other | Marin, Jeferson Dytz | |
dc.date.accessioned | 2014-05-23T13:37:11Z | |
dc.date.available | 2014-05-23T13:37:11Z | |
dc.date.issued | 2014-05-23 | |
dc.date.submitted | 2012-03-29 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ucs.br/handle/11338/379 | |
dc.description | O princípio ambiental do desenvolvimento sustentável procura compatibilizar
desenvolvimento econômico-social e preservação da qualidade do meio ambiente, sem com
isso obstaculizar o desenvolvimento econômico. Através do licenciamento ambiental é
possível aplicar de forma efetiva o princípio do desenvolvimento sustentável, pois ele objetiva
evitar ou minimizar os danos ambientais através do controle administrativo preventivo das
atividades e empreendimentos supostamente danosos ao meio ambiente. Trata-se de um
processo administrativo, que tramita num único nível estatal, razão pela qual será o princípio
da predominância do interesse que determinará a competência para licenciar. Por esta razão,
torna-se imprescindível definir de forma clara e inequívoca as competências ambientais
executivas para evitar discussões acerca de qual ente seria o indicado no processo de
licenciamento, sendo que essa definição passa inevitavelmente pela conceituação de interesse
local, que rege o princípio da predominância do interesse, e cujo termo não possui definição
satisfatória na legislação ambiental, ocasionando dupla interpretação pela doutrina e gerando
conflito na definição da competência municipal. E essa discussão acirra-se pelo fato de que
tanto a legislação como as resoluções ambientais incumbiram os municípios de licenciar
empreendimentos e atividades que gerem impacto local. E, é através dos municípios que se
pode implantar o princípio ecológico de agir localmente e pensar globalmente, eis que toda
atividade econômica, mesmo que autorizada ou licenciada, a princípio gera algum passivo
ambiental, o qual deve ser avaliado diante das peculiaridades locais. Portanto, trazer o
município para o centro dos problemas ambientais majora o sucesso de uma política
ambiental, haja vista o envolvimento da base, que convive com o cotidiano do cidadão,
podendo interromper precocemente qualquer tentativa de agressão ambiental. | pt_BR |
dc.description.abstract | The environmental principle of sustainable development seeks to reconcile economic and
social development and preservation of environmental quality, without thereby hindering
economic development. Through the environmental licensing is possible to apply effectively
the principle of sustainable development as it aims to avoid or minimize environmental
damage through the administrative control of the preventive activities and projects allegedly
damaging the environment. This is an administrative process, which is being processed in a
single state level, why is the principle of the predominance of interest that determine the
competence for licensing. For this reason, it is essential to define clearly and unequivocally
the environmental executive powers to avoid arguments about which entity would be
indicated in the licensing process, and this definition is inevitably the concept of local interest,
which governs the principle of predominance of interest, and whose term has no satisfactory
definition of environmental legislation, leading to double reading by teaching and creating
conflict in the definition of municipal jurisdiction. And this debate intensifies by the fact that
both the legislation and environmental resolutions instructed the municipalities to license
projects and activities that generate local impact. And it is through the municipalities that can
deploy the ecological principle of acting locally and thinking globally, behold, all economic
activity, even if authorized or licensed, in principle generates some environmental liabilities,
which should be evaluated before the local peculiarities. Therefore, bringing the city to the
center of environmental problems increases the success of an environmental policy, given the
involvement of the base, living with the daily life of citizens and could stop any attempt to
early environmental insult. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Fundação Universidade de Caxias do Sul | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.subject | Licenças ambientais | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento sustentável | pt_BR |
dc.subject | Impacto ambiental | pt_BR |
dc.subject | Direito municipal | pt_BR |
dc.subject | Sustainable development | pt_BR |
dc.subject | Municipal environmental licensing | pt_BR |
dc.title | Licenciamento ambiental municipal : instrumento garantidor da realização do desenvolvimento sustentável | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
mtd2-br.advisor.instituation | Universidade de Caxias do Sul | pt_BR |
mtd2-br.advisor.lattes | http://lattes.cnpq.br/2044140947998751 | pt_BR |
mtd2-br.author.lattes | REIS, Mariana Melara | pt_BR |
mtd2-br.program.name | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |