A teoria da coisa julgada ambiental nas ações individuais e coletivas: a possibilidade de rediscussão do caso julgado prejudicial ao meio ambiente
Fecha
2019-05-08Autor
Braul, Bruno Giacomassa
Orientador
Marin, Jeferson Dytz
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Hodiernamente, com o escopo de se atingir um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, estão sendo desenvolvidos mecanismos e ferramentas. Sem dúvida alguma, o direito ambiental é uma destas ferramentas, seja atuando de maneira preventiva, a fim de se evitar que os danos aconteçam, seja de forma reparatória, aplicando sanções e penalidades aos infratores das normas ambientais. A possibilidade de (re)discussão das decisões transitadas e, portanto, acobertadas pelo manto da coisa julgada é um tema polêmico para os operadores do direito, pois, sem dúvida alguma, afeta a segurança jurídica, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No entanto, na seara ambiental, é preciso levar em consideração outras normas e princípios constitucionais, de maneira que pode-se tornar necessário rediscutir o caso julgado, mormente quando alguma decisão for incompatível com a constituição federal, fazendo, assim, prevalecer o princípio da supremacia da constituição, bem como o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se, notadamente, de uma colisão de direitos fundamentais. O objetivo do estudo é avaliar e pontuar os aspectos que permeiam a teoria da coisa julgada no direito ambiental, a fim de que se possa analisar a hermenêutica sobre a chamada relativização da coisa julgada. Avaliar-se-á, outrossim, a possibilidade de rediscutir o caso julgado prejudicial ao meio ambiente com o escopo de tornar efetiva a tutela jurisdicional. Trata-se de tema relevante e de importante repercussão na área ambiental. O estudo desenvolve-se na perspectiva dos princípios constitucionais, ambientais e processuais, bem como da doutrina e jurisprudência pátria. O método utilizado é o dedutivo e a forma de abordagem é a qualitativa. Outrossim, utilizar-se-á, como procedimentos técnicos, os métodos bibliográfico, jurisprudencial, documental e hermenêutico. A pesquisa considerou a necessidade de o poder judiciário adotar uma racionalidade mais cautelosa quando o bem a ser tutelado é o meio ambiente, de tal forma que a coisa julgada não pode servir de óbice à sua efetiva proteção, vale dizer, não pode ser a justificativa para amparar o direito a poluir ou degradar o meio ambiente de forma perpétua.