Alimentos derivados de organismos geneticamente modificados: uma comparação do ordenamento jurídico entre Brasil e a Itália
Datum
2019-10-22Autor
Kowalski, Carolina Matos
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), são também conhecidos como, organismos transgênicos. E, no Brasil são objetos, de estudo de fundamental acuidade, no que se refere aos riscos para a biodiversidade e para a saúde humana, devido à incerteza científica. Nesse viés, a Lei de Biossegurança nº 11.105 de 2005 - a CTNBio determinou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, pode julgar e aprovar a comercialização desses organismos. Indubitavelmente, o Brasil possui também um amparo de princípios Constitucionais, inclusive tem um Capítulo inteiro sobre a proteção ambiental. E, em relação aos OGMs, o que se observa é a liberação exacerbada no Brasil, diferentemente dos países da União Europeia (UE). A UE tem diretrizes que deixam os países componentes decidirem se querem ou não a entrada desses OGMs. Contudo o que acontece é que a maioria desses países optaram por orgânicos, confinando a entrada dos organismos transgênicos. Entretanto, a Itália, que será objeto de estudo juntamente com o Brasil, mostra-se gradativamente mais resistente ao uso desses organismos, instituindo leis e normas para coibir a comercialização. Outrossim, o Brasil trabalha de maneira que permita gradativamente mais o uso desses organismos, infringindo um princípio importante no ordenamento jurídico: o princípio da precaução, evitando riscos para a natureza e para o próprio ser humano. Consoante a isso, o comércio internacional torna-se inutilizável entre esses dois países, no que concerne a esses organismos, pois se um proíbe, outro liberada, não existe um comércio internacional. Assim, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tenta resolver esse impasse para uma possível
solução.