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Alimentos derivados de organismos geneticamente modificados: uma comparação do ordenamento jurídico entre Brasil e a Itália
dc.contributor.advisor | Lunelli, Carlos Alberto | |
dc.contributor.author | Kowalski, Carolina Matos | |
dc.contributor.other | Boff, Salete Oro | |
dc.contributor.other | Calgaro, Cleide | |
dc.contributor.other | Horn, Luiz Fernando Del Rio | |
dc.date.accessioned | 2019-10-22T19:49:38Z | |
dc.date.available | 2019-10-22T19:49:38Z | |
dc.date.issued | 2019-10-22 | |
dc.date.submitted | 2019-09-06 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ucs.br/11338/5080 | |
dc.description | Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), são também conhecidos como, organismos transgênicos. E, no Brasil são objetos, de estudo de fundamental acuidade, no que se refere aos riscos para a biodiversidade e para a saúde humana, devido à incerteza científica. Nesse viés, a Lei de Biossegurança nº 11.105 de 2005 - a CTNBio determinou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, pode julgar e aprovar a comercialização desses organismos. Indubitavelmente, o Brasil possui também um amparo de princípios Constitucionais, inclusive tem um Capítulo inteiro sobre a proteção ambiental. E, em relação aos OGMs, o que se observa é a liberação exacerbada no Brasil, diferentemente dos países da União Europeia (UE). A UE tem diretrizes que deixam os países componentes decidirem se querem ou não a entrada desses OGMs. Contudo o que acontece é que a maioria desses países optaram por orgânicos, confinando a entrada dos organismos transgênicos. Entretanto, a Itália, que será objeto de estudo juntamente com o Brasil, mostra-se gradativamente mais resistente ao uso desses organismos, instituindo leis e normas para coibir a comercialização. Outrossim, o Brasil trabalha de maneira que permita gradativamente mais o uso desses organismos, infringindo um princípio importante no ordenamento jurídico: o princípio da precaução, evitando riscos para a natureza e para o próprio ser humano. Consoante a isso, o comércio internacional torna-se inutilizável entre esses dois países, no que concerne a esses organismos, pois se um proíbe, outro liberada, não existe um comércio internacional. Assim, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tenta resolver esse impasse para uma possível solução. | pt_BR |
dc.description.abstract | Genetically Modified Organisms (GMOs) are also known as: transgenic organisms. And, in Brazil, they are object of study of fundamental acuity, regarding the risks to biodiversity and to human health, due to the scientific uncertainty. In this way, in the Biosafety Law 11.105 of 2005 - CTNBio determined that the National Technical Biosafety Commission can judge and approve the commercialization of these organisms. Undoubtedly, Brazil also has a backup of constitutional principles, including an entire chapter on environmental protection. And in relation to GMOs, what is observed is the exacerbated release in Brazil, unlike the countries of the European Union (UE). The UE has guidelines that allow the component countries to decide whether or not to enter these GMOs. However what happens is that most of these countries have opted for organic, confining the entry of transgenic organisms. However, Italy, which will be the object of study together with Brazil, is gradually more resistant to the use of these organisms, establishing laws and regulations to curb commercialization. In addition, Brazil works in a way that gradually allows the use of these organisms, violating an important principle in the legal system: the precautionary principle, avoiding risks to nature and to the human being itself. Accordingly, international trade becomes unusable between these two countries as far as these two bodies are concerned, for if one prohibits, another liberates, there is no international trade. Thus, the World Trade Organization (WTO) tries to resolve this impasse for a possible solution. | en |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Organização Mundial do Comércio | pt_BR |
dc.subject | Precaução (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Organismos geneticamente modificados | pt_BR |
dc.subject | Direito - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito - Itália | pt_BR |
dc.subject | Precautionary principle | en |
dc.subject | Transgenic organisms | en |
dc.subject | Law - Brazil | en |
dc.subject | Law - Italy | en |
dc.title | Alimentos derivados de organismos geneticamente modificados: uma comparação do ordenamento jurídico entre Brasil e a Itália | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
mtd2-br.advisor.instituation | Universidade de Caxias do Sul | pt_BR |
mtd2-br.advisor.lattes | http://lattes.cnpq.br/0307314764662016 | pt_BR |
mtd2-br.author.lattes | KOWALSKI, C. M. | pt_BR |
mtd2-br.program.name | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |