Contabilidade aplicada á reestruturação patrimonial com ênfase na sucessão sob o ponto de vista econômico, jurídico e societário
Fecha
2019-12-11Autor
Pagnoncelli, Raquel
Orientador
Pereira, Fernando Andrade
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A carga tributária brasileira é um fator de grande impacto na continuidade dos negócios ou do patrimônio de uma família, muitas vezes a sucessão de bens acarreta um custo tão elevado a ponto de inviabilizar o processo. Diante desse cenário a constituição de empresas holding, pode ser sugerida com vistas à amenizar o custo da sucessão patrimonial, inclusive para o desempenho de atividades praticadas pela família. A questão a ser respondida por esse estudo é se a constituição de uma holding traz mais benefícios econômicos, jurídicos e societários para pessoa física quando comparada com as demais alternativas de sucessão patrimonial. O problema de pesquisa é abordado por meio de uma pesquisa de natureza qualitativa, quanto aos objetivos são classificados como nível descritivo. A estratégia utilizada para chegar a essa resposta é um estudo de caso com duas holdings patrimoniais com objetivos distintos, através da análise de seus patrimônios, uma delas de quase 15 milhões de reais e outra pouco mais de 8,9 milhões, foram abordadas todas as alternativas de sucessão para a pessoa física e comparado com o valor gasto na constituição das holdings. Em ambos os casos, a constituição da holding mostrou ser a opção menos onerosa, com uma diferença significativa quando comparada com as demais opções, na Holding A por exemplo, a economia em relação à doação é de mais de R$ 550.000,00. A Holding B, além do objetivo de sucessão patrimonial também utilizou a holding para desenvolver a atividade profissional de um dos membros da família e para tributar os rendimentos de aluguel recebidos pelos bens integralizados, caso não possuísse outra atividade além dos alugueis, ou que tal atividade não fosse a com maior receita, para integralizar os bens ao patrimônio a empresa seria tributada com o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à vista disso, foi realizada a análise simulando o valor do ITBI e somando ao valor da constituição da holding, ainda assim a holding foi considerada a opção mais benéfica, com uma diferença de quase R$ 200.000,00. A conclusão é de que em ambos os casos a constituição da holding foi a opção mais econômica para a sucessão patrimonial, apesar disso, esse modelo não pode ser considerado padrão, uma vez que, é necessário levar em consideração as particularidades do patrimônio e os objetivos em cada caso. O estudo demonstra a viabilidade econômica da constituição de holdings no processo de sucessão patrimonial, respondendo plenamente o seu objetivo, evidenciando a importância de analisar as particularidades de cada caso, afim de estabelecer a melhor opção de sucessão patrimonial.(sic)