A referibilidade da atividade estatal ao contribuinte como requisito constitucional nos tributos ambientais
Fecha
2014-06-04Autor
Bresolin, Rui Sanderson
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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A referibilidade constitui uma relação de pertinência entre a atividade estatal realizada pelo Poder Público em contraprestação ao contribuinte pela submissão desse ao pagamento do tributo. O texto aborda a questão da presença da referibilidade nas diversas espécies tributárias, analisando-a a partir do Sistema Tributário Nacional brasileiro, de forma a pesquisar nele a existência de elementos para considerar a referibilidade como elemento tributário com matriz constitucional, analisando a tributação ambiental sob a ótica dos princípios constitucionais, direitos fundamentais do cidadão e dos valores maiores preconizados pela Constituição Federal. É realizada uma análise da referibilidade em razão da natureza da relação jurídica tributária, fazendo uma relação entre a função social dos tributos, em especial os ambientais, e a presença da referibilidade em cada espécie tributária. Também é realizada abordagem a respeito da referibilidade especificamente considerada em relação a tributos ambientais em sentido amplo e em sentido estrito. O enfrentamento do tema da necessidade da referibilidade ao contribuinte nos tributos ambientais é justificado tanto na incidência tributária como na desoneração tributária, fazendo, em relação a essa última, a necessária distinção entre a isenção e imunidade, com o que se identifica os benefícios tributários [também ditos fiscais] como elementos que proporcionam a efetividade do direito ao meio ambiente saudável, na medida em que incentiva o cidadão a comportamentos que justificam um prêmio, no lugar de uma sanção por comportamento indesejado.