Os avanços e retrocessos na materialização do direito à saúde mental desde a sua incorporação no aparato jurídico legal
Fecha
2019-12-12Autor
Silva, Daniela da Silveira da
Orientador
Lazzari, Evelise
Metadatos
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O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) aborda o tema: Os avanços e retrocessos na materialização do direito à saúde mental desde a sua incorporação no aparato jurídico legal. O desejo de estudo nasceu da vivência da aluna em Estágio Supervisionado em Serviço Social. A partir daí, surgiu o problema, que consiste na seguinte pergunta: De que forma as novas regulamentações alteram a Lei n° 10.216/01 e suas complementações (portarias e resoluções), e como repercutem na saúde mental como direito? E, a partir dessa problematização, elaboraram-se as questões norteadoras: (i) Qual é o contexto histórico sobre saúde e saúde mental? (ii) Qual é o marco regulatório da saúde mental após a reforma psiquiátrica? (iii) Quais são os principais avanços da saúde mental com a Lei 10.216/01? (iv) Qual foi o intuito do Ministério da Saúde, em divulgar a Nota técnica 11/2019? (v) Quais são as alterações das novas regulamentações sobre o marco legal da Política de Saúde Mental, Lei n° 10.216/01 e suas complementações (portarias e resoluções)? Com isso, construíram-se os objetivos. O Objetivo Geral provoca a analisar os avanços e retrocessos da Política de Saúde Mental a partir do seu marco legal até as novas mudanças com a dita ?Nova Política de Saúde Mental?. Já os Objetivos Específicos: I- Realizar um breve resgate histórico sobre a saúde e saúde mental no Brasil; II- Apresentar como está posto o marco regulatório legal da saúde mental após a reforma psiquiátrica; III- Apresentar os principais avanços em saúde mental a partir da Lei 10.216/01; IV- Analisar como a Nota técnica 11/2019 tenta esclarecer as mudanças implementadas entre 2017, 2018 e 2019 na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes da Política Nacional sobre Drogas. V- Analisar as alterações que as novas regulamentações legais trazem em relação ao estabelecido no marco legal da Política de Saúde Mental, especificamente na Lei 10.216/01 e em suas complementações (portarias e resoluções). Para responder ao problema e às questões norteadoras e, assim, atingir os objetivos, utilizou-se o método dialético-crítico. Quanto aos instrumentos necessários para a coleta de dados foram utilizados: a pesquisa bibliográfica e documental; Como instrumento de reflexão foi utilizada a análise de conteúdo. Encontra-se dentre os resultados do trabalho que as novas regulamentações não alteram a Lei n° 10.216/01, por que a Lei da saúde mental é um processo contínuo, que representa a luta e resistência dos movimentos sociais por um novo modo de cuidar das pessoas em sofrimento, por meio da criação de espaços de produção de relações sociais pautadas por princípios e valores que buscam reinventar a sociedade (sic).
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