Os contributos da principiologia e da jurisdição ambiental para a descaracterização dos resíduos sólidos de borracha
Data
2020-03-25Autor
Mossi, Francine
Orientador
Marin, Jeferson Dytz
Metadata
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No Estado social, é essencial o estudo em torno das Políticas Públicas como fonte fiscalizadora na aplicabilidade da proteção ambiental, numa visão urbana e socioambiental, na busca por sustentabilidade frente aos resíduos sólidos. O presente trabalho tem por objetivo avaliar o estudo acerca dos resíduos sólidos na consequência dos danos ambientais ocasionado pelas indústrias. Para isso, nesse estudo foi usado exemplo fictício de uma empresa com designação de produto de borracha com finalidade do descarte de resíduos sólidos, sendo essa a opção economicamente mais viável para a empresa. Para a destinação correta dos resíduos sólidos
industriais deveria ser tomado por base os princípios fundamentais do meio ambiente, entendido sob o prisma de uma ciência dotada de autonomia científica, apesar de seu caráter interdisciplinar, obedecendo, na aplicação de suas normas, os princípios específicos de proteção ambiental. Esses princípios que regem o Direito Ambiental têm como escopo fundamental proteger o meio ambiente e, assim, garantir melhor qualidade de vida a toda coletividade e são indispensáveis para a formulação de um estado do ambiente, e para que se tenha destinação correta dos resíduos sólidos sem poluição e possível risco de ação civil pública, resultando multa e reparação ambiental devido ao dano causado. Para alcançar esse objetivo, optou-se pelo estudo acerca dos princípios fundamentais do meio ambiente, mais especificamente o princípio da precaução, prevenção e do poluidor-pagador, com o intuito de analisar a incorporação destes no âmbito jurídico e sua aplicabilidade frente ao desafio de proteger os novos direitos e os danos ambientais causados por resíduos sólidos. Conclui-se, em face da legislação em vigor, e demonstra-se a necessidade da intervenção das Políticas Públicas para organização e fiscalização para com o meio ambiente, no trato frente à problemática dos resíduos sólidos, evitando os danos ambientais e considerando-se o risco decorrente das ações individuais e coletivas impetradas pelas pessoas.