O princípio da precaução e as tutelas provisórias na realização do direito ao meio ambiente equilibrado
Date
2020-07-29Author
Ravanello, Tamires
Orientador
Ravanello, Tamires
Marin, Jeferson Dytz
Subtil, Leonardo de Camargo
Silva, Jaqueline Mielke
Metadata
Show full item recordAbstract
Os danos ao meio ambiente são crescentes, em quantidade e magnitude. Uma vez consumado o dano ambiental, sua reparação é pouco provável e a indenização pecuniária não recupera o prejuízo causado. Desse modo, a prevenção deve ser priorizada. Nesse seguimento, as tutelas provisórias podem ser importantes na defesa do meio ambiente, já que possuem como finalidade prestar tutela jurisdicional de forma célere, tempestiva e efetiva. O princípio da precaução, por sua vez, possui o condão da antecipação de riscos hipotéticos, mesmo não havendo certeza científica sobre os efeitos que a atividade ou empreendimento possa causar ao meio ambiente. Assim, as tutelas provisórias mostram-se como mecanismos que coadunam com o princípio da precaução, pois ambos vão ao encontro da preservação do bem ambiental, tendo em vista que são medidas que tendem a impedir que o dano ambiental ocorra. O objetivo do trabalho é analisar a relevância do princípio da precaução e das tutelas provisórias na garantia do direito ao meio ambiente equilibrado, tendo em vista a dificuldade de reparação dos danos ambientais. Para tanto, o método abordado será o hermenêutico. A pesquisa será desenvolvida através de uma abordagem qualitativa. A técnica de análise de dados será a análise de conteúdo, utilizando a revisão bibliográfica de autores que escreveram sobre a temática, além de pesquisa em legislações e jurisprudência. A pesquisa confirmou uma das hipóteses apresentadas de forma parcial. Observou-se que o princípio da precaução e as tutelas provisórias, se empregados no curso de processos judiciais nos quais se discutem questões ambientais em que há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, são capazes de impedir a ocorrência ou a repetição de danos ambientais. Dessa forma, quando aplicados de maneira ponderada, são meios hábeis a garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.