O controle de convencionalidade do marco legal da biodiversidade à luz da convenção nº169 da organização internacional do trabalho
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Data
2021-03-29Autor
Magni, Marciana
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A Lei nº 13.123, de 2015, desde sua promulgação, tem sido alvo de críticas dos povos indígenas e das comunidades e agricultores tradicionais. Eles argumentam que a norma não teria observado o direito de serem consultados e de prestarem seu consentimento prévio, livre e informado, diante do que restaria violada a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, que os tutela. A partir dessas considerações, e partindo-se da hipótese e que a norma doméstica estaria em dissonância com do disposto na legislação internacional citada, o problema de pesquisa da presente dissertação consistiu em determinar se o modo como a Lei nº 13.123, de 2015, enfrenta as questões relativas à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado, ao acesso a recursos exclusivamente da biodiversidade e aos saberes a ela associados detidos pelos povos tradicionais, sustenta-se frente ao disposto na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e também apurar as consequências jurídicas de eventual incompatibilidade. O objetivo do trabalho foi investigar em que medida a Lei nº 13.123, de 2015, atende - ou não - às disposições da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, tanto no seu processo de formação e quanto ao aspecto material, no que diz respeito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado e ao acesso aos recursos exclusivamente da biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais a ela associados. Buscou-se, ainda, verificar em que medida a lei é compatível e cumpre com o disposto no Tratado Internacional, sob os aspectos citados; investigar acerca da vigência da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, no âmbito do Direito interno, apurando sua hierarquia, tendo em vista a forma como decorreu seu processo de internalização; e, por fim, caso apurada antinomia normativa entre o marco legal da biodiversidade e o Tratado Internacional, analisar quais são as possibilidades existentes, no que se relaciona ao controle de convencionalidade daquele, a partir deste. O trabalho foi desenvolvido mediante a utilização do método de abordagem hipotético-dedutivo. O método de procedimento foi o monográfico e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica. Conclui-se que a Lei nº 13.123, de 2015, viola o disposto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho em relação ao direito de consulta e de consentimento livre, prévio e informado, estando sujeita a discussões tanto no âmbito internacional, quanto no interno. Nesse aspecto, sob a ótica judicial, a norma pode ser questionada quanto a sua inconvencionalidade legal, a qual, caso reconhecida e declarada, terá o efeito de paralisar os efeitos da lei, total ou parcialmente, tornando-a inaplicável. [resumo fornecido pelo autor]