Alternativas para o desenvolvimento de uma efetiva cultura socioambiental como compromisso social além do âmbito empresarial
Datum
2014-07-10Autor
Salles, Ézio José Ribeiro de
Orientador
Gullo, Maria Carolina Rosa
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
O objetivo deste trabalho é demonstrar a necessidade de desenvolvimento de
políticas públicas, com mecanismos de incentivo por parte do poder público, em
especial, por parte dos municípios, para que o meio empresarial possa, mediante
alguma contrapartida, não só cumprir a legislação, mas também manter projetos de
sensibilização de comunidades, no que diz respeito aos cuidados com o meio
ambiente. Dada a importância da preocupação ambiental, não apenas em nível de
Brasil, mas na escala mundial, várias foram as alternativas para a criação de algum
meio efetivo que não apenas conscientizasse a população, mas que,
essencialmente, promovesse condutas reais de prevenção e preservação do meio
ambiente, ou que, ao menos, estimulasse o uso consciente dos recursos ambientais.
Essa forma de proteção deve exigir uma menor intervenção humana negativa na
esfera ambiental, cuja reparação dos danos é inevitável para a satisfação das
necessidades humanas e para o chamado desenvolvimento sustentável. Para que
se tornasse possível, hoje, a implementação e a adoção de instrumentos e
alternativas ambientais, nesse sentido, é mister que sejam as empresas obrigadas à
utilização de meios menos degradantes ao meio ambiente. Como alternativa para
inibir a produção de bens poluidores, os tributos ambientais estão sendo aplicados
de forma eficiente em muitos países. Suas experiências têm apresentado ótimas
consequências para o Estado, sociedade, empresas e para o meio ambiente, as
quais deveriam ser amplamente estudadas e colocadas em prática no âmbito
nacional. É importante destacar que estas práticas são permitidas pela
extrafiscalidade. Sabendo-se da impossibilidade da maioria das empresas em
proceder, de uma forma integralmente ecológica não voluntária e, mesmo que o
façam por qualquer outra razão, o Estado deve fazer o seu papel de interventor na
economia, para que esse acesso ao “desenvolvimento sustentável” seja
oportunizado. É importante que as empresas e o Estado tenham condutas
socioambientais, pois suas atitudes envolvem toda a população, tanto brasileira
quanto mundial, ou seja, todas as catástrofes e danos ao meio ambiente são
refletidas nos homens e, até mesmo, em todo o planeta, com consequências
irreparáveis. Para que essa conscientização seja possível, uma das formas criadas
para se introduzir a defesa ambiental na conduta humana foi a tributação ambiental,
já que é o tributo um fator que pode ter dupla função para pausar as consequências
na esfera ambiental do desenvolvimento econômico descontrolado e na realidade de
consumo atual, propiciando uma alternativa para a tão sonhada compatibilização
entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. A tributação ambiental se
revela instrumento hábil, de controle mais fácil e menos oneroso para todos os
envolvidos, desde que implementada de acordo com a realidade de cada sociedade
e respectiva legislação.