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dc.contributor.advisorSilveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
dc.contributor.authorFerreira, Taissa Telles
dc.contributor.otherButzke, Alindo
dc.contributor.otherDi Lorenzo, Wambert Gomes
dc.contributor.otherRech, Adir Ubaldo
dc.date.accessioned2014-07-10T18:38:48Z
dc.date.available2014-07-10T18:38:48Z
dc.date.issued2014-07-10
dc.date.submitted2014-02-25
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/handle/11338/820
dc.descriptionA presente dissertação versa sobre a responsabilidade internacional do Estado brasileiro em face da regulamentação sobre a manipulação e o uso seguros da biotecnologia na Convenção sobre Diversidade Biológica, no Protocolo de Cartagena e no Protocolo de Nagoya Kuala-Lumpur. Inicialmente, são analisadas as diretrizes sobre a responsabilidade das Partes e as metas de sustentabilidade constantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB); as previsões, nesta Convenção, acerca dos Protocolos de Cartagena e de Nagoya Kuala-Lumpur; e por fim, o fundamento da responsabilidade estatal em face do compromisso para com a biodiversidade e a sustentabilidade. Na sequência, o conteúdo do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB), interpretado à luz do Princípio da Precaução, é cotejado com a legislação brasileira, bem como com a atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Por fim, é discutida a responsabilidade e os deveres específicos de reparação de danos provocados pelo movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados (OGMs), quer em território nacional, quer em jurisdição além de nossas fronteiras, em face do Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur, o qual regulamenta o artigo 27 do PCB. Busca-se sustentar que o Brasil encontra em déficit diante das obrigações pactuadas internacionalmente acerca da biotecnologia, seja porque incompatibilidades administrativas e jurídica internas em face do Protocolo de Cartagena, seja porque não recepcionou o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala-Lumpur. Tal inadequação, sustenta-se, constrange o Estado brasileiro a modificar sua legislação e práticas administrativas, caso se pretenda recepcionar o Protocolo Suplementar de Nagoya Kuala- Lumpur – como resulta claro no tópico da exigência de segurança financeira por parte do agente potencialmente causador de danos – e afastar a condição de vulnerabilidade em face de sanções comerciais impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).pt_BR
dc.description.abstractThe current dissertation examines the international responsibility of the Brazilian state in face of regulations on safe handling and use of biotechnology on the Convention on Biological Diversity (CBD), on the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) and on the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol. Initially, the guidelines on the responsibilities of the Parties and sustainability goals contained in the Convention on Biological Diversity (CBD) are analyzed; forecasts, this Convention concerning the Cartagena Protocol and the Nagoya Kuala- Lumpur; and finally, the foundation about the responsibility of the state in face of the commitment to biodiversity and sustainability. Following the content, the Cartagena Protocol on Biosafety (CPB) is interpreted in the light of the precautionary principle, and it is compared to the Brazilian legislation, as well as the work of the National Biosafety Technical Commission (CTNBio). Finally, responsibility and specific duties to repair damage caused by transboundary movements of genetically modified organisms (GMOs) are discussed, either in domestic or in jurisdiction beyond our borders, according to the Supplementary Protocol of Nagoya-Kuala Lumpur, which regulates Article 27 of the CPB. It seeks to sustain that Brazil remains in deficit before the internationally agreed liabilities on biotechnology, either because internal administrative and legal incosistencies in the face of the Cartagena Protocol, either because the national state did not bring the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol into internal legislation. This inadequacy, sustains itself, constrains the Brazilian State to modify its legislation and administrative practice, in case it desires to approve the Nagoya Kuala-Lumpur Supplementary Protocol - as is clear from financial security clause by the clause of the requirement of financial security by the agent, who potentially cause damage - and setting aside the vulnerability condition as a result of the trade sanctions imposed by the World Trade Organisation (WTO).en
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Estado (Direito internacional público)pt_BR
dc.subjectBiossegurançapt_BR
dc.titleA responsabilidade internacional do estado em face da regulamentação da biotecnologia abrigada pelo protocolo de Cartagenapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.advisor.latteshttp://lattes.cnpq.br/4252323168912381pt_BR
mtd2-br.author.lattesFERREIRA, T. T.pt_BR
mtd2-br.program.namePrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR


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