Serventias de registros de imóveis como protagonistas da efetivação do princípio da informação ambiental sustentável
Fecha
2021-11-25Autor
La Flor, Martiane Jaques
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
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A tese tem como objetivo investigar em que medida os Registros de Imóveis podem contribuir para a sustentabilidade ambiental e perfectibilização do Estado socioambiental de direito através de uma maior publicidade dos danos, fatos e áreas ambientais, procurando demonstrar criticamente como o princípio, ou dever, ou mesmo direito fundamental à informação ambiental não é concretizado materialmente no Brasil, observando a precariedade de sua implementação desde seu nascimento histórico em nível nacional e internacional. Procurou-se, inicialmente, partir de uma possível construção transdisciplinar do Direito, demonstrando ou não, que o direito ambiental requer uma visão sistêmica ou holística dos fatos, partindo para uma análise da atual sociedade de risco, sendo necessário para isso, o estudo da pós-modernidade e da complexidade e do bem tutelável ambientalmente e o risco como diretriz de conduta, avultando a falência das instituições que deveriam dar voz ao princípio da informação ambiental, destacando as implicações deste princípio a nível de democracia, responsabilidade intergeracional e, por fim, de sustentabilidade ambiental. A partir da análise dos serviços extrajudiciais e a abordagem de seus princípios e forma de funcionamento, inclusive, por meio de um exemplo comparativo com país estrangeiro (Espanha), o qual adota o mesmo sistema registral e, por uma análise híbrida de um lado da função social da propriedade e do outro de um pacto ecológico, afinal de uma função socioambiental, propõe-se algumas medidas interpretativas que possibilitem a existência de um Estado democrático socioambiental de direito. Transformando-se a ideia da pesquisa em pergunta, sinteticamente, pretende-se responder a seguinte problemática: Materialmente o princípio da informação ambiental está sendo efetivado para fins de sustentabilidade ambiental? Os registros imobiliários são hábeis instrumentos democrática adequados para a perfectibilização deste princípio/dever/direito fundamental?O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo de premissas verdadeiras a informação ambiental no Brasil é materialmente precária e sem informação ambiental não há democracia, solidariedade intergeracional e, por fim, sustentabilidade ambiental, ou em outro termo: informação ambiental sustentável, condição para um Estado socioambiental de Direito. Os registros públicos são ambientes confiáveis e de fácil acesso de informações de todos o gênero para a população, destacadamente os Registros de Imóveis, na Espanha, adotam uma completude de informações, inclusive ambientais dos imóveis, já o Brasil, diferentemente, carece desta promoção. Logo o Brasil não detém informação ambiental sustentável, condição de um Estado socioambiental de Direito. Os métodos de procedimento utilizados foram o histórico, comparativo e monográfico, com os quais se pretendeu explicar, no contexto da sociedade de risco e sua (in)suficiência em gerir os danos ambientais frente ao princípio da precaução e da sustentabilidade ambiental, a ineficácia do princípio/dever/direito fundamental à informação ambiental em diálogo com o Registro de Imóveis, cujos resultados demonstraram a grande valia da publicização dos fatos ambientais nas matrículas imobiliárias como forma de implementação material da informação ambiental sustentável e em última ratio do Estado socioambiental de Direito. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [29]