A proteção institucional-normativa e jurisdicional do meio ambiente no Mercosul
Data
2022-04-13Autor
Carasai, Monique Ramona Alves
Orientador
Subtil, Leonardo de Camargo
Metadata
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Os caminhos percorridos pela integração regional do Mercosul têm encontrado árduos desafios em termos de governança, proteção e regulação do meio ambiente. Neste contexto, uma série de questões interdisciplinares influenciam o desenvolvimento e avanço da integração, principalmente no que diz respeito ao binômio comércio e meio ambiente. A partir deste cenário, tem-se o seguinte problema de pesquisa: Considerando as implicações no âmbito do Mercado Comum do Sul e o contexto econômico em que foi desenvolvido, em que extensão se dá a proteção ambiental no âmbito do Mercosul a partir de uma análise institucional, normativa e jurisdicional? Assim, o objetivo geral da pesquisa é investigar como se desenvolve o tratamento conferido ao meio ambiente para, através das lentes jurídicoinstitucionais mercosulinas, compreender quais os desafios enfrentados pelo Direito Ambiental no contexto da organização internacional do Mercosul. A pesquisa apresenta-se e desenvolve-se a partir de três objetivos específicos: (a) investigar como o Mercosul trata o meio ambiente institucionalmente, ou seja, como os órgãos que compõem o Mercosul lidam de maneira mais incipiente ou mais transformadora com a proteção e regulação ambiental; (b) analisar o Direito do Mercosul em relação à regulação e a proteção ao Meio ambiente na construção de uma agenda ambiental e vinculante aos Estados-partes; (c) analisar de que modo o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, enquanto Corte Jurídica responsável pela apreciação de controvérsias entre os Estados-partes, tem atuado sobre os conflitos de natureza ambiental e a formação jurisdicional decorrente. Adotou-se o método investigativo, mediante o método hipotético-dedutivo de aprendizagem, e a técnica da pesquisa exploratória e bibliográfica. Conclui-se que a proteção jurídico-ambiental no âmbito do Mercosul se revela, progressivamente, protetiva do meio ambiente, tanto nos órgãos próprios da estrutura Institucional do Mercosul como na interpretação e na aplicação das normas do direito mercosulino pelos seus Tribunais Arbitrais Ad Hoc e pelo Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. [resumo fornecido pelo autor]