dc.description | Um dos motivos para o abalo político e econômico presente no Brasil, é o descumprimento das legislações voltadas ao setor público a partir dos governantes. A complexibilidade das normativas faz com que atos ilegais passem, na maioria das vezes, despercebidos pela sociedade. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF, e da Constituição Federal de 1988 relativo as despesas com pessoal do Poder Executivo, perante a receita corrente líquida de Nova Petrópolis/RS, entre os exercícios de 2010 a 2020. Outrossim, para verificação da situação futura do município sobre os quesitos citados, coloca-se à análise projeções de cenários econômicos distintos para os quatro anos seguintes. A pesquisa se deu por meio de um estudo de caso na modalidade exploratória, desenvolvendo os objetivos através do método descritivo com abordagem qualitativa e quantitativa. Os dados coletados e analisados originaram-se a partir de procedimentos primários e secundários. Constatou-se que Nova Petrópolis é um município sanado quanto as despesas com pessoal e sua respectiva receita. Nenhum ano, dentro da amostra analisada, ultrapassou os limites legais impostos pela LRF. Destaca pela média de crescimento positiva da RCL, sendo de 3,51% e igualmente para a despesa com pessoal, de 5,75%, juntamente com o cumprimento efetivo das normativas estudadas, a expectativa é que o município se comporte entre o cenário mais provável e otimista. Por fim, verifica-se que a probabilidade de haver descumprimento da legislação analisada, a partir dos governantes do Poder Executivo de Nova Petrópolis, é baixa. [resumo fornecido pelo autor] | pt_BR |