O limite da reação em legítima defesa: aplicabilidade do excesso exculpante
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Data
2023-12-11Autor
Jungthon, Lucas Mateus
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
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O tema da legítima defesa é amplamente debatido e estudado por diversos juristas. É um tema que encontra sua base na Constituição Federal, no Código Penal, no Código Processual Penal bem como em matéria supralegal. Decorrente da ação em legítima defesa podem ocorrer supostos excessos, entrando assim em uma esfera de estudo na qual abrange os requisitos para considerar ou não o excesso. O direito à legítima defesa bem como suas excludentes, as normas legais e supralegais que permeiam por esta matéria complexa é o tema deste Trabalho de Conclusão. Os aspectos e princípios que norteiam o direito da legítima defesa, o entendimento acerca dos excessos, os requisitos e instrumentos que devem ser observados para que a legítima defesa seja legítima, bem como não incorra em excessos. Os direitos relacionados à vida são sempre um desafio a serem estudados, pois muitas discussões são levantadas acerca da matéria. Analisarmos as normas legais e supralegais acerca do instituto da legítima defesa, no que tange o seu possível excesso e como o ordenamento jurídico permite que se faça a análise da atuação do indivíduo levando em consideração as circunstâncias e o abalo psicológico momentâneo que contribuem para esta atuação. Tem-se como metodologia a pesquisa sobre o direito à legítima defesa bem como interpretação por parte dos doutrinadores em relação ao excesso oriundo deste direito. A partir de pesquisas bibliográficas e da doutrina, artigos e publicações eletrônicas buscou-se compreender o ponto de vista dos doutrinadores. Portanto, usaremos o método hipotético dedutivo sendo embasado em leituras e registros de assuntos relevantes ao tema bem como análise de decisões a fim de compreendermos tal ponto de vista nos casos concretos. Diante da análise minuciosa sobre a lacuna existente na legislação brasileira em relação ao tratamento do excesso exculpante no contexto da legítima defesa, torna-se evidente a necessidade de uma normativa expressa para abordar situações em que o agente, sob o impacto do medo, surpresa ou perturbação de ânimo, ultrapassa os limites legais na autodefesa. A ausência de uma disposição clara abre espaço para interpretações e julgamentos que, por vezes, desconsideram o estado emocional do agente no momento do ocorrido. Destaca-se, portanto, a necessidade premente de considerar não somente a moderação no uso dos meios de defesa, mas também a análise da não culpabilidade do agente diante de circunstâncias excepcionais que afetam sua capacidade de agir de forma comedida. A busca por embasamento em normas superiores, jurisprudências e doutrinas emerge como uma estratégia essencial para sustentar juridicamente a defesa nesses casos, evidenciando a imprescindibilidade de uma revisão legislativa que contemple de forma explícita esses aspectos para assegurar a justiça no exercício do direito de defesa. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [202]