Seguridade social e o desafio do laudo pericial para garantir o pagamento do benefício por incapacidade ao segurado do Regime Geral da Previdência Social-RGPS

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2022-12-06

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O presente trabalho analisa os benefícios por incapacidade e a dificuldades que o segurado encontra diante dos resultados das perícias negativas que não contemplam a necessidade apresentada na via administrativa, aumentando a judicialização dos processos, resultando em demora exacerbada e prejuízo aos que dependem do benefício para subsistência pessoal e de sua família. A pesquisa analisa julgados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e destaca algumas decisões que demonstram o entendimento da Turma com relação ao tema em estudo e a aplicação dos princípios e das normas nos casos reais. Fez-se um breve estudo dos princípios da previdência social e como são essenciais para o equilíbrio das normativas que muitas vezes são aplicadas na literalidade do texto e não na legalidade, suscitando assim uma interpretação errônea, superficial e padronizada. Estudou-se a problemática da DER/DIB, quando o perito estipula a data do início da incapacidade (DIB), pelo dia da perícia, e isso é quase impossível de ser real, pois a data do início da incapacidade no mínimo deve ser datada pelo dia de entrada do requerimento (DER). Foi analisada a decisão do TRF4 com relação ao quadro probatório e uso de exame de imagem, sendo ressaltada a importância de utilizar esse recurso. Também foi estudado o tema específico do "limbo" trabalhista-previdenciário, fator esse que deixa o segurado totalmente desassistido pelo desencontro de informações entre previdência e médico do trabalho. As perícias superficiais que não ajudam o magistrado em nada para sua decisão, pois são rasas e não revelam a verdade real, tão importante para prolatar uma sentença com coerência e assertividade. Conclui-se que há necessidade de aperfeiçoamento do sistema previdenciário para que seja mais célere, acessível e humanizado. [resumo fornecido pelo autor]

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