Resumo
Este trabalho aborda a questão da problemática da questão de como a natureza é concebida na contemporaneidade onde os recursos naturais são vistos como coisas e propriedade. O presente estudo analisa a proposta de justiça ecológica como novo paradigma ambientalista. A partir da análise dos contextos de justiça e do desenvolvimento das teorias de justiça, procura-se entender como a justiça e a questão ambiental estão ligadas num contexto de proteção ambiental. O presente estudo objetiva estabelecer um novo paradigma ambiental, a contar da ideia de parâmetros que se sucedem pretende-se inferir a teoria da Justiça Ecológica como meio
fundamental de proteção dos recursos naturais. Através do método analítico e hermenêutico e de pesquisa bibliográfica pretende-se averiguar acerca da possibilidade de a Justiça Ecológica estabelecer-se como meio efetivo de modelo para a proteção ambiental, fundando-se numa perspectiva de consideração de interesses dos outros seres vivos. Essa ideia de proteção está baseada no contexto de dignidade para além dos seres humanos, reconhecendo-se os valores
intrínsecos como justificativa de concessão de direitos. A avaliação das capacidades e a junção dos conceitos de justiça e compaixão serão fundamentais para a compreensão dessa perspectiva de justiça diferenciada que visa uma ressignificação dos demais sujeitos. O primeiro capítulo
trata sobre a comunicação entre as Teorias de Justiça de MacIntyre e Nussbaum, abordando-se a ideia de justiça e racionalidade do primeiro autor, com a perspectiva de justiça do indivíduo, uma justiça interna e que parte do singular, e a ideia de compaixão, com a adesão de outros seres vivos à compreensão de justiça, aplicando-a também aos demais. Já no segundo capítulo o que se quer é na verdade contextualizar a justiça ecológica no seio do constitucionalismo latino-americano, onde, por intermédio dos Direitos da Natureza, a justiça ecológica passa a florescer. Por fim, no terceiro capítulo, busca-se concretizar os princípios da justiça ecológica através do poder normativo, das políticas públicas de cuidado e pela educação ambiental.