Os critérios de distinção entre usuários e traficantes de drogas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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2018-11-27

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O presente trabalho analisa os discursos contidos nos acórdãos de apelação proferidos pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (RS), referentes à diferentes Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito aos traficantes e usuários de drogas. A pesquisa objetiva expor e ponderar sobre os principais argumentos e o posicionamento do judiciário, nas decisões de segunda instância, por todo Estado nos julgados do mês de setembro de 2018. Como hipótese, defende-se que, no julgamento dos Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público (MP) e pelos réus indiciados aos crimes de tráfico, artigo 33, da Lei de Drogas 11.343/06 e a posse de drogas para consumo, previsto no artigo 28, da mesma Lei, aonde predominou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) o entendimento de que os princípios nesses casos não são muitos utilizados para fundamentar as suas decisões, preponderando sempre as condutas realizadas pelos agentes, sendo indiferente sobre a quantidade ou a mercancia de entorpecentes para distinguir se o réu é usuário ou traficante. Para tanto, apresenta-se o histórico das drogas, sua evolução no plano externo e interno e o atual cenário de regulamentação. Após, é procedida a análise dos julgados considerados mais relevantes. São extraídos os elementos formadores dos discursos no que diz respeito a distinção de qual conduta o réu prática, para então ser condenando por tráfico ou pelo autoconsumo dos entorpecentes e em mínimas ocasiões serem absolvidos (sic).

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